A
Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) nega com
veemência informações veiculadas nesta data (28/11) em jornais de
circulação nacional, insinuando que o seu Secretário Executivo, Sr. Mário
Lima Júnior, tinha facilitado a aprovação de projeto da empresa São Paulo
Empreendimentos Portuários na Ilha de Bagres, em Santos – SP.
1. Em
junho de 2012, a
Secretaria de Portos negou o pedido da empresa São Paulo Empreendimentos
Portuários Ltda. (SPE) relativo ao “Complexo Bagres”, declarando-se
sem competência legal para decidir sobre a “Declaração de Utilidade
Pública”, julgando-se, portanto, não habilitada para decidir sobre o
pleito.
Sobre
esse requerimento, a Secretaria de Portos registrou no parecer jurídico que
“restará afastada a possibilidade de considerar o empreendimento
denominado “Complexo Bagres” como sendo ‘serviço público de
transportes’”, haja vista que se trata de um Terminal Privativo de
Uso Exclusivo, no qual não será movimentada carga de terceiros.
2.
Todos os contatos mantidos pelo Sr. Mário Lima Júnior com o Sr. Paulo Rodrigues
Vieira o foram em caráter protocolar, haja vista que ambos são Membros Efetivos
do Consad - Conselho de Administração da Companhia Docas do Estado de São Paulo
(Codesp);
3. Em
nenhum momento o Sr. Mário Lima Júnior manteve encontro ou qualquer outro
contato telefônico com o Sr. Gilberto Miranda, além do telefonema em viva-voz
feito pelo Sr. Paulo Rodrigues Vieira, conforme descrito abaixo.
Penso eu - Ah,bom!
Esclarecemos
ainda os seguintes fatos:
No
dia 26/02/2010 o então Diretor-Geral da Antaq, Sr. Fernando Antônio Brito
Fialho, por meio do Ofício Nº 053/2010 – DG, solicitou manifestação da
SEP/PR, sobre solicitação formulada pela empresa SPE, para construção e
exploração do terminal privativo
de uso exclusivo localizado no município de Santos, em exame naquela Agência.
No
dia 23/04/2010 o então ministro da Secretaria de Portos, Sr. Pedro Brito,
informou à Antaq, por meio do Ofício Nº 505/SEP/PR que, “na forma
disposta no art. 36, § 1º, de Decreto nº 6.620/2008, em benefício do
interesse econômico e social da região, nada tem a opor quanto ao
pleito”.
No
dia 13/02/2012, portanto mais de um ano e nove meses depois do Ofício
supracitado, a empresa SPE, por seu presidente, Luís Antônio de Mello Awazu,
enviou carta ao ministro da SEP/PR, Leônidas Cristino, solicitando com fulcro
nos “artigos 3º e 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2008,
analisar a possibilidade de declarar o empreendimento ‘Complexo
Bagres’ de utilidade pública
para as finalidades dispostas na Lei n° 11.428/2008”.
Em
abril do ano corrente, o Secretário Executivo da SEP/PR, Sr. Mário Lima Júnior,
que também é presidente do Consad da Codesp, recebeu em audiência no seu
Gabinete o Sr. Paulo Rodrigues Vieira, que também é Membro Efetivo desse
Consad.
Nessa
reunião, que fora solicitada pelo Sr. Paulo Rodrigues Vieira, foi tratado sobre
o Projeto “Complexo Bagres”, situado na área de influência do Porto
de Santos e, portanto, assunto afeto à área de atuação do Consad.
No
decorrer da reunião, o Sr. Paulo Rodrigues Vieira formulou convite para o Sr.
Mário Lima Júnior conhecer o empreendimento, o que foi aceito. De imediato, o
Sr. Paulo Rodrigues Vieira telefonou para o Sr. Gilberto Miranda e o informou
que Sr. Mário Lima Júnior faria uma visita no dia 26 de abril, data em
que estaria em Santos para presidir a 429ª Reunião Ordinária do Consad. Essa
visita não aconteceu conforme programado e o Sr. Mário Lima Júnior não manteve
nenhum encontro com nenhum representante ou preposto da SPE.
No
dia 24/05/2012 o Sr. Mário Lima Júnior presidiu a 430º Reunião Ordinária do
Consad, na Codesp. No dia seguinte, encontrando-se em Santos, o Sr. Mário Lima
Júnior, acompanhado do atual presidente da Codesp, Sr. Renato Barco, e do Sr.
Luís Antônio de Mello Awazu, fez uma visita ao Porto de Santos, inclusive à
área do “Complexo Bagres”.
No
dia 25/07/2012, apensado ao Ofício Nº 1036/2012/SCEX/SEP/PR, a SEP/PR enviou
para a Antaq o Processo Nº 00045.001376/2012-67, que trata sobre o. pedido da
SPE de Declaração de Utilidade Pública
do empreendimento ‘Complexo Bagres’.
Acolhendo
a recomendação contida no Parecer Nº 83/2012/ASSJUR-SEP/PR/CGU/AGU, constante
dos autos, a SEP/PR julga-se incompetente
para declarar como sendo de “utilidade Pública” o
empreendimento denominado “Complexo Bagres” e remete o referido
processo à Antaq, para manifestação técnica e jurídica daquela Agência.
No
dia 21/09/2012, por meio do Ofício nº 263/2012-DG, o Diretor-Geral em exercício
da Antaq, Sr. Tiago Pereira Lima, informa ao ministro da Secretaria de Portos,
que encaminhou o processo Nº 00045.001376/2012-67 à Advocacia-Geral da União,
por meio do Ofício nº 260/2012-DG, “com o objetivo de estabelecer
entendimento jurídico sobre o tema em questão”.
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