Cobrança de dívidas com a Justiça em Fortaleza


Vereador encabeça relação de multados

As consequências da campanha eleitoral de 2012, em Fortaleza, estão atingindo vários políticos em razão das condenações por propaganda eleitoral irregular, segundo as decisões judiciais que estão sendo publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.

Ontem foram conhecidas decisões do juiz da 82ª zona, Antônio Pádua Silva, relacionadas a quatro candidatos condenados ao pagamento de multa por propaganda irregular. Cada multa é de apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais). As decisões já transitaram em julgado e se o recolhimento não for feito pelo condenado a cobrança vai ser efetuada pela Receita Federal.

O vereador Leonel Alencar Júnior é um dos intimados. Ele deverá pagar R$ 4.000,00 porque foi condenado em dois processos que tratam de representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Contra o candidato tramitam outras ações por propaganda irregular. Leonel Alencar pertence aos quadros do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e foi o 4º candidato mais votado na capital com 14.486 votos.

Execução

Por uma das Resoluções do TSE, "as multas não satisfeitas no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, serão consideradas dívida líquida e certa, para efeito de cobrança, mediante execução fiscal ".

Essa advertência consta também nas outras intimações dirigidas a três ex-vereadores e seus advogados. Benzaliel Constant do Nascimento (Irmão Leo) também foi condenado em dois processos e terá de pagar duas multas no valor de R$ 2.000,00 cada. Ele disputou a reeleição como candidato pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e obteve 5.719 votos.

Os outros dois suplentes de vereador, condenados ao pagamento de multa, no valor de R$ 2.000,00 cada, por propaganda irregular, são: Plácido Sobreira Filho que obteve 5.918 sufrágios como postulante pela legenda do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Francisco Valdete Vasconcelos de Araújo que conseguiu 6.497 votos pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

A maioria das representações interpostas pelo Ministério Público durante a campanha eleitoral do ano passado contra candidatos a vereador dizem respeito a propaganda em muro fora dos limites estabelecidos pela legislação ou por intermédio de carro de som. O não pagamento de multas eleitorais impede o devedor de obter a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

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