Justiça Federal condenou ex-prefeito de Itapajé João Batista Braga e ex-deputado federal Almeidinha de Jesus por desvio de recursos para compra de ambulâncias
O Ministério Público Federal no Ceará propôs ação e a
Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, dois
envolvidos na máfia das sanguessugas: o ex-deputado federal Francisco
Almeida de Lima, conhecido como Almeidinha de Jesus e o ex-prefeito de
Itapajé, João Batista Braga. Os réus foram considerados culpados por
atos de irregularidades em licitação para compra de ambulância e
equipamentos hospitalares no município.
De acordo com o procurador da República Ricardo
Magalhães de Mendonça, autor da ação, Almeidinha de Jesus e João Batista
Braga teriam manipulado e direcionado os resultados de licitações
referentes a convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
de Itapajé.
Júlio Rodrigues Coelho Neto, juiz da 18ª Vara
Federal da Seção Judicial do Ceará, julgou parcialmente procedentes os
pedidos do procurador e sentenciou a Almeidinha de Jesus e João Batista
Braga o pagamento de multa de ressarcimento aos danos patrimoniais no
valor R$ 21.995,74 e multa civil no valor de R$20 mil, a suspensão de
direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo
período de oito anos para o ex-deputado e cinco anos para o ex-prefeito.
Os réus ainda podem entrar com recurso contra a decisão judicial.
O ex-deputado já havia sido condenado por receber
propina do grupo Vedoin como favorecimento na escolha da empresa que
iria fornecer ambulâncias para o município de Ibiapina.
Entenda o caso
A máfia das sanguessugas ou escândalo das
ambulâncias veio à tona em 2006 quando foi descoberta uma quadrilha que
desviava dinheiro público destinado à compra de ambulâncias em diversos
municípios do Brasil. No Ceará, Francisco Almeida de Lima foi acusado de
"intermediar a celebração dos contratos ilegais pelas empresas
indicadas pelo grupo junto às prefeituras cearenses em que atuou", de
acordo com o MPF.
NÚMERO DO PROCESSO
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Nº 0000230-26.2008.4.05.8103
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Nº 0000230-26.2008.4.05.8103
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