Escândalo das ambulâncias tem mais condenações


Justiça Federal condenou ex-prefeito de Itapajé João Batista Braga e ex-deputado federal Almeidinha de Jesus por desvio de recursos para compra de ambulâncias

O Ministério Público Federal no Ceará propôs ação e a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, dois envolvidos na máfia das sanguessugas: o ex-deputado federal Francisco Almeida de Lima, conhecido como Almeidinha de Jesus e o ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga. Os réus foram considerados culpados por atos de irregularidades em licitação para compra de ambulância e equipamentos hospitalares no município.
 
De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação, Almeidinha de Jesus e João Batista Braga teriam manipulado e direcionado os resultados de licitações referentes a convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Itapajé.
 
Júlio Rodrigues Coelho Neto, juiz da 18ª Vara Federal da Seção Judicial do Ceará, julgou parcialmente procedentes os pedidos do procurador e sentenciou a Almeidinha de Jesus e João Batista Braga o pagamento de multa de ressarcimento aos danos patrimoniais no valor R$ 21.995,74 e multa civil no valor de R$20 mil, a suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo período de oito anos para o ex-deputado e cinco anos para o ex-prefeito. Os réus ainda podem entrar com recurso contra a decisão judicial.
 
O ex-deputado já havia sido condenado por receber propina do grupo Vedoin como favorecimento na escolha da empresa que iria fornecer ambulâncias para o município de Ibiapina.
 
Entenda o caso
 
A máfia das sanguessugas ou escândalo das ambulâncias veio à tona em 2006 quando foi descoberta uma quadrilha que desviava dinheiro público destinado à compra de ambulâncias em diversos municípios do Brasil. No Ceará, Francisco Almeida de Lima foi acusado de "intermediar a celebração dos contratos ilegais pelas empresas indicadas pelo grupo junto às prefeituras cearenses em que atuou", de acordo com o MPF.
 
NÚMERO DO PROCESSO
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
Nº 0000230-26.2008.4.05.8103

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