Aprendendo a combater a roubalheira administrativa

Escola da Magistratura realiza curso sobre Improbidade Administrativa nos dias 8 e 9 de março


Nos dias 8 e 9 de março será realizado o curso Improbidade Administrativa, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), em parceria com o Instituto de Aprimoramento do Conhecimento Jurídico (Jurisdictio) e Fortlivros.
O curso, que está em processo de credenciamento junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), será ministrado pelo professor Rodrigo Telles de Souza, Procurador da República no Rio Grande do Norte e mestre em Direito pela Universidade Federal daquele estado (UFRN). O instrutor foi procurador do Município de Fortaleza e assessor do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


VAGAS E INSCRIÇÕES
# Para o público em geral - São 70 vagas e a inscrição custa R$ 300,00 (estudante paga R$ 150,00). O interessado deve se inscrever, a partir de 28/02, na Fortlivros da UFC ou do Juridical Center (Av. Washington Soares, nº 1400, Edson Queiroz - Tel: 85 - 32511152).
# Para magistrados - Estão disponíveis 10 vagas para magistrados, que nada pagarão pelo curso. A inscrição será exclusivamente através endereço institucional da Escola (esmec@tjce.jus.br), devendo o magistrado informar o nome completo, lotação/vara e telefone para contato. Caso haja mais de 10 interessados, haverá sorteio para definição das vagas.


PREOCUPAÇÃO NACIONAL
Improbidade administrativa é um tema atualíssimo, que ganhou destaque nos últimos anos devido ao clamor da sociedade e dos meios de comunicação pela necessidade de uma postura mais ética dos gestores na utilização dos recursos públicos. A Lei da Ficha Limpa foi um dos resultados dessa mobilização.
Preocupada com o a conduta dos gestores públicos, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou a Portaria nº 02, de 4 de fevereiro de 2013, instituindo grupo de trabalho para desenvolver curso de aperfeiçoamento para magistrados, na modalidade de ensino a distância, em temas atinentes à improbidade administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também inseriu a temática nas suas preocupações para 2013. Duas de suas metas estratégicas para este ano tratam da necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de processos sobre desvio de conduta de administradores públicos.
Veja abaixo quais são essas diretrizes:
* Meta 18 – Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.
* Meta 19 – Realização de parcerias entre o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa.

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