Esperam-se açoes assim na Beira Mar de Fortaleza

Justiça determina demolição de três barracas na praia do Cumbuco
Sentença foi proferido com base em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal

Com base em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), a Justiça Federal determinou a imediata demolição de duas barracas e de um restaurante construídos na praia do Cumbuco, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Os empreendimentos foram erguidos de forma irregular, para exploração de atividade comercial em área de preservação ambiental, conforme comprovou o procurador da República Alexandre Meireles Marques.
 
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Federal João Luiz Nogueira Matias, as barracas Gita e Beach Break e o restaurante Velas do Cumbuco foram construídos em área de preservação permanente, sem a autorização da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), e sem a apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Além disso, as edificações impedem o livre acesso dos banhistas à praia do Cumbuco.
 
Por conta disso, a determinação da Justiça Federal é pela imediata remoção dos obstáculos que impeçam o livre acesso à praia e a demolição e recomposição da área onde foram instalados as barracas e o restaurante. Além disso, o juiz pontua que está proibida a realização de qualquer obra na área onde foram erguidas as construções irregulares.
 
Na decisão, o juiz também determina o recolhimento de todo o lixo e resíduos do estabelecimento e das adjacências, eliminando, inclusive, o sistema de canos de PVC e tubulação. Em defesa da praia como bem de uso comum do povo, o juiz federal também julgou e condenou os proprietários das barracas e do restaurante a recompor as áreas indevidamente utilizadas, recuperando os espaços degradados pela ocupação das edificações.
 
Números dos processos
Barraca Beach Break - 0011374-06.2008.4.05.8100
Velas do Cumbuco - 0011364-59.2088.4.08.8100
Barraca Gita - 0011362-89.2008.4.05.8100

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