A faca afiada do MPF cortou vereador em Acopiara


Vereador de Acopiara tem mandato cassado

O Ministério Público Federal, no Ceará, requereu à Justiça Federal que informe, imediatamente, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e à Câmara de Vereadores de Acopiara, obre a condenação transitada em julgado do vereador de Acopiara Francisco Iramar da Silva, vulgo Lindomar Rodrigues (PSB).
O requerimento foi feito pela Procuradoria da República, em Juazeiro do Norte, para que seja cassado o mandato do parlamentar, dando-se integral cumprimento à sentença criminal.
O procurador da República, Rafael Ribeiro Rayol, lembra que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aponta que a condenação criminal, com trânsito em julgado, é causa automática da suspensão de direitos políticos, ocasionando, assim, a respectiva perda do mandato eletivo de Lindomar Rodrigues. O MPF também comunicou a condenação à presidente da Câmara de Vereadores de Acopiara, para que declare a perda do mandato do réu.
Condenação
O vereador Lindomar Rodrigues foi condenado a um ano de detenção por exploração desautorizada de radiodifusão, por meio da rádio FM 105, 1, pertencente à Associação de Moradores do bairro Calixto, em Acopiara. A sentença foi substituída por uma pena restritiva de direito, e o parlamentar foi obrigado a entregar seis cestas básicas de R$ 339,00 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Iguatu, além de arcar com os custos do processo.

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