Bancos de Fortaleza não cumprem Estatuto


Verussa Ribeiro
Especial 
Mesmo depois de sancionada a lei, que criou o Estatuto Municipal de Segurança Bancária, que prevê uma série de regras de segurança a serem cumpridas pelas agências, muitas ainda não cumprem tais normas.
Ao todo, no Estado, são 484 agências bancárias que deveriam até então seguir todas as regras impostas para que possam garantir a segurança dos clientes e funcionários do banco. Segundo o documento emitido pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, essa lei compreende todos os estabelecimentos bancários e financeiros, sendo eles bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimento, subagências e seções, “assim como as cooperativas singulares de crédito e caixas eletrônicos”.
As normas vão desde proibir objetos ou acessórios que possam vir a atrapalhar a identificação do usuário como capacetes e óculos escuros, o uso de celulares até as instalações de vidros blindados.
Essas medidas, devidamente cumpridas, podem diminuir o recorrente número de ataques às agências bancárias no Estado. No ano passado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) fiscalizou agências bancárias na Capital e no interior, autuando 57 delas por irregularidades como, falta de divisórias individuais nos caixas, uso de celulares, falta de câmeras de segurança e falta de instalação de portas de segurança.
Os referidos bancos teriam um prazo de dez dias úteis para que efetuem a regularização, caso persista a infração, a multa será no valor de 10.000 UFM – Unidade Financeira Municipal – e pode subir de acordo com o atraso para regulamentar a infração, referida uma segunda multa e interdição. Segundo o Decon/CE, que fiscaliza o cumprimento da lei, as infrações se repetem. De acordo com o Sindicato dos Bancários do Ceará, o não cumprimento do Estatuto é um dos motivos para o crescente número de ataques a bancos. Desde o começo deste ano, foram registrados 34 ataques às agências bancárias em Fortaleza e interior do Estado, entre assaltos, roubos, explosões de caixas eletrônicos e “saidinhas bancárias”.
RECLAMAÇÕES
O que mais se ouve por clientes é o tempo que passam para serem atendidos dentro das instituições financeiras e isso prova que a lei nº 13.312, em vigor desde 2003, em artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que garante o atendimento adequado, também não está sendo cumprido. Tal lei determina que, o tempo razoável para atendimento seja até 15 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em datas específicas, como início e final de cada mês.

O administrator de empresas, Rogério Pinheiro, exemplificou vários casos pelos quais já passou como, esta semana, quando teve que ir ao banco fazer uma operação e indignou-se por ter passado exatos 48 minutos dentro do Bradesco, localizado no cruzamento das avenidas Santos Dumont e Desembargador Moreira. “Há agências em que me preparo, psicologicamente, para enfrentar horas na fila, como a Caixa Econômica. Não são todas, óbvio, porque há várias agências da Caixa. Já em outras eu vou despreocupado, sou cliente premier do banco HSBC e mesmo os clientes comuns não passam por sufoco”, relata ele.
Outros pontos abordados pelo administrador foram: a não qualificação de serviços on-line que poderia vir a ser uma melhoria do sistema operacional dos bancos e caixas preferenciais não somente para idosos ou gestantes ou deficientes físicos, Pinheiro acredita que isso poderia melhorar o fluxo dentro das agências. “Quem sabe assim, diminui tamanha movimentação dentro das agências, além do mais deveriam ter caixas que pudessem atender somente demanda de empresas, pois há empresas que levam muitas contas para serem pagas de uma vez só e isso também é motivo de grande espera.” finaliza Rogério.
SENHAS
Em Fortaleza, vários bancos já utilizam o sistema de senhas para melhorar o atendimento, além de cadeiras para que a espera seja mais aprazível. A lei da fila determina que o tempo máximo para atendimento ao cliente seja de 15 minutos nos dias normais, e até 30 minutos, em dias específicos, como início e final de mês.

“A priori, das três agências que normalmente frequento, o Banco do Brasil, Caixa Econômica e o Bradesco, todas no Centro, apenas as duas primeiras cumprem o Estatuto de Segurança Bancária. O Bradesco não. Mas em todas as agências o tempo limite não é respeitado, passo horas na fila esperando”, conta o estudante Esdras Gomes, relatando ainda que, as senhas e cadeiras no Bradesco são apenas “ilustrativas”, e a espera na fila é em pé.
Fatores também observados pela dona de casa, Suzana Lima. “Como usuária acho um absurdo, mesmo na fila preferencial, esse tempo limite que nunca tem limite. Há cadeiras e senhas, mas é somente para nos dar um pouco de conforto porque a espera é longa da mesma maneira, é uma fila pra pegar a senha e tempo pra esperar”, declarou.
Os fortalezenses podem reclamar caso venham a se sentir lesados, pois o tempo de espera foi abusivo. Basta ir ao Decon/CE, localizado na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro ou ir ao Procon Fortaleza, situado na Rua Major Facundo, 869, Centro. O atendimento, nos dois órgãos, é das 8hs às 14hs.

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