Choque no bolso


Coelce é condenada em R$ 30,2 mil

Conforme decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá indenizar a empresária T.M.G.S. (identidade preservada) em R$ 30.218,00, por ter realizado corte indevido no fornecimento de energia. A decisão, publicada na última quarta-feira (17), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Consta nos autos que, no dia 7 de maio de 2007, funcionários da Coelce suspenderam o fornecimento de energia da fazenda da cliente. A empresária, por sua vez, alegou que o pagamento da fatura havia ocorrido três dias antes do corte. Além do corte anunciado, ela sustentou, que os funcionários da empresa entraram na propriedade sem autorização.
Diante do ocorrido, T.M.G.S. ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que o corte causou prejuízos, pois trabalha com a produção de leite e perdeu todo o estoque armazenado, no total de 18.630 litros.
Em maio de 2010, a juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, da Vara Única da Comarca de São Luís do Curu, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. A magistrada também determinou o pagamento equivalente à quantidade de leite estragado.
Objetivando a reforma da sentença, a concessionária de energia elétrica entrou com apelação no TJCE, argumentando que a interrupção do fornecimento ocorreu por erro de terceiro. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível fixou a indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 30.218,00.

O relator do processo considerou que a Coelce agiu com negligência. “A apelada (T.M.G.S.), como fartamente demonstrado nos autos, estava adimplente mensalmente no serviço prestado. Logo, a empresa deveria ter agido com prudência e não efetuar o corte de energia”, concluiu o desembargado

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