A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3 (leia mais). O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).
No
voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária,
dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a
presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar
andamento do trabalho na instituição. Há grande constrangimento e
desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal
das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação
de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso, afirma.
Vitaliciedade
Durante o julgamento, o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora para discutir a vitaliciedade de Demóstenes Torres, já que ele entrou no MP/GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia Chagas considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Durante o julgamento, o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora para discutir a vitaliciedade de Demóstenes Torres, já que ele entrou no MP/GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia Chagas considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, o
Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário
considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não
perrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o
entendimendo do Plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da
atividade do membro do Ministério Público.
Votaram
com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas,
Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e
Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz
Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros
Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
Prorrogação do afastamento
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO Lei Complementar 25/1998).
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO Lei Complementar 25/1998).
No entanto, o Plenário acatou voto da
relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o
afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do
Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica
subsidiariamente aos estados, no que couber. Aos processos
administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de
Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os
prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes
prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das
investigações, lembrou a conselheira no voto.
A
decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson
Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
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