O ex-prefeito do município de Itatira Francisco Afonso Machado
Botelho foi condenado pela Justiça Federal a pagamento de multa e
ressarcimento ao erário após ação de improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público Federal no Ceará. O MPF entrou com a ação em
virtude da não apresentação de prestação de contas final referente a
convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), órgão executivo do Ministério da Saúde.
O acordo, assinado em dezembro de 1999, repassou R$ 100 mil aos
cofres da Prefeitura para a implantação de sistema de abastecimento de
água em Bandeira, distrito de Itatira. Em setembro de 2000, a Funasa
recebeu um relatório de acompanhamento da obra que concluía que, apesar
dos recursos terem sido integralmente repassados, o objeto do convênio
não estava sendo seguido e os trabalhos não tinham sido executados com
qualidade. O ex-gestor não prestou contas da aplicação do dinheiro
recebido.
O Juiz Federal da 23ª vara da subseção de Quixadá, Nagibe de Melo
Jorge Neto, considerou parcialmente procedentes os pedidos do procurador
da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, autor da ação, e
condenou Botelho a restituir o valor do dano, cerca R$ 265.206,80 (valor
devidamente corrigido e acrescido de juros) e ao pagamento de multa
civil no mesmo valor. O ex-prefeito também terá a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou
indiretamente pelo menos prazo.
Francisco Botelho já havia sido condenado em outra ação por
improbidade administrativa por desvio e aplicação indevida de recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério(Fundef).
NÚMERO DO PROCESSOAção Civil Pública de Improbidade Administrativa
Nº 0002886-24.2006.4.05.8103
Nº 0002886-24.2006.4.05.8103
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