MPF denuncia fraude em licitação e desvio de verbas de creches
Inquérito Civil Público constatou irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Educação
O Ministério Público Federal no Ceará ofereceu denúncia e entrou
com ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de
infraestrutura de Juazeiro do Norte, Mário Bem Filho, e outras quatro
pessoas que estariam envolvidas em fraude na execução de convênio
firmado entre o Município e o Ministério da Educação (MEC), por meio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os denunciados são
acusados de burlar o processo licitatório que escolheria a empresa
responsável pela construção de creches em Juazeiro do Norte e teriam
desviado dinheiro público mediante falsificação de documentos e
superfaturamento nas obras.
Segundo as ações encaminhadas à Justiça Federal, assinadas pelo
procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, a verba seria destinada à
construção de três creches, seguindo o modelo Pró-Infância, nas
localidades de Parque Antônio Vieira, Parque São João e Vila São
Francisco. O convênio estabelecido foi firmado no valor de R$ 2,1
milhões, sendo R$ 2,079 milhões a cargo do FNDE, correspondente a R$
1,093 milhão para cada creche, e R$ 21 mil a título de contrapartida do
Município.
As apurações realizadas pelo MPF em Juazeiro do Norte no âmbito do
inquérito civil público constataram falhas tanto na realização do
procedimento licitatório, evidenciando a participação de empresas
meramente "de faixada" e constituídas somente para participar do
processo de escolha, quanto na execução das obras. Durante as
investigações, foi identificada também a falsificação de documentos para
permitir o pagamento por serviços não prestados.
Para o procurador Rafael Ribeiro Rayol, o ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fédor
Dostoievsky, e os ex-membros da comissão José Alves da Costa e Maria
Jucimar Saraiva, atuaram dolosamente, em conjunto com João do Nascimento
Lima, sócio-administrador da Atlântida Construções e Serviços LTDA,
vencedora no processo licitatório, para forjar a existência de livre
concorrência, com o intuito de beneficiar a empresa que se sagrou
vencedora da licitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário