Juíza disciplina entrada de menores em estádios


A juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, determinou que o ingresso de crianças e adolescentes até 16 anos, nos estádios de futebol da Capital, seja permitido somente na companhia de pais, representantes legais ou maiores devidamente autorizados. A medida consta na Portaria 4/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (18).
A magistrada considerou o fato de que muitos adolescentes foram apreendidos no último dia 14, durante a partida entre Fortaleza e Ceará, na Arena Castelão. Segundo o documento, a situação vem sendo uma constante nas partidas de maior proporção, o que torna necessário buscar meios de prevenção.
A iniciativa atende ao pedido do procurador de Justiça, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales Júnior.  Por meio de ofício, assinado no último dia 16, ele solicitou a elaboração de portaria regulamentando a entrada de menores nos estádios da Capital.
A determinação tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o texto, compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádios e outros locais.

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