MP recomenda a retirada de homenagens às pessoas vivas em prédios públicos de Cruz

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou ao prefeito de Cruz, Odair José, a retirada de homenagens às pessoas vivas em prédio públicos do Município. Foi estipulado o prazo de 60 dias para que ocorra um levantamento de todos os prédios com situação irregular. A recomendação foi assinada no dia 27 de março, por iniciativa do promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior.
O MP orienta também que seja expedido um decreto revogando as homenagens feitas às pessoas vivas nos prédio públicos e que retire das faixadas o nome desses homenageados, no prazo de 60 dias. Entre as irregularidades já detectadas, está o prédio do Executivo Municipal, que leva o nome do ex-gestor João Muniz Sobrinho. Para o promotor de Justiça, a homenagem fere o princípio da impessoalidade, tendo em vista que os estabelecimentos públicos não podem servir como promoção a pessoas vivas.
O não atendimento à recomendação poderá acarretar em uma Ação Civil Pública (ACP) visando o restabelecimento da constitucionalidade, bem como outra ACP por possíveis atos de improbidade administrativa. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disso, o artigo 20 da Constituição do Estado do Ceará, veda efetivamente que Estado e municípios atribuam nome de pessoas vivas a avenidas, praças, ruas, logradouros, edifícios públicos, entre outros.

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