O rolo dos desvios de verbas agora é em Beberibe


Ministério Público Federal denúncia ex-prefeito de Beberibe

O Ministério Público Federal, em Limoeiro do Norte, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Beberibe, Daniel Queiroz Rocha.
Segundo documento encaminhado à Justiça Federal, pelo procurador da República, Luiz Carlos Oliveira Júnior, o gestor é acusado de não apresentar prestação de contas de verbas federais recebidas em acordo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O convênio foi firmado na gestão anterior, do ex-prefeito Marcos de Queiroz Ferreira, com o objetivo de implementar ações educativas que reduzissem a exposição de crianças, jovens e adolescentes às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais. Para a execução do projeto, a Prefeitura recebeu um total de R$ 118.849,50 e deveria aplicar ainda R$ 1.200,50, retirados de seus cofres.
A data de término do contrato foi 27 de outubro de 2006, quando Daniel Queiroz já havia assumido o cargo de prefeito de Beberibe. Portanto, de acordo com a denúncia, era de sua responsabilidade a prestação de contas final. Quando deixou a Prefeitura, Marcos de Queiroz deixou um saldo de R$ 17.088,36 nas contas do convênio. Um extrato da conta, encaminhado pelo atual prefeito, mostra que, em outubro de 2006, foram sacados recursos que a deixaram com um saldo de apenas R$ 3.255,39. Ainda segundo a denúncia do MPF, Daniel Queiroz não apresentou documentos suficientes para atestar a regular aplicação dos recursos transferidos.
Tomada de contas
As irregularidades foram enviados ao Tribunal de Contas da União para instauração de tomada de contas especial, a fim de apurar responsabilidades do ex-gestor pela ausência de prestação de contas relativas ao acordo firmado. As contas foram julgadas irregulares pelo TCU e o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 17.088,33.

O MPF pede que, após o devido processo legal, Daniel Queiroz Rocha seja condenado à pena de detenção de três meses a três anos, além da inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil ou dano causado ao patrimônio público ou particular.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário