Foi convertido em Tomada
de Contas Especial (TCE), por unanimidade de votos, o processo nº
09799/2012-6, que trata de Representação do Ministério Público especial
junto ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) acerca de irregularidades
na execução das obras de construção da 1ª Etapa do Complexo Turístico da
Bica de Ipu. A obra é objeto do Convênio nº 21/2010, complementado pelo
Convênio n°003/2011, ambos celebrados entre a Prefeitura Municipal de
Ipu e a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (Setur). A conversão em
TCE segue os termos do art. 51 da Lei Estadual nº 12.509/95. O processo
estava sob a relatoria da conselheira Soraia Victor.
De acordo com relatório da
11ª ICE, várias foram as ocorrências identificadas na instrução, entre
elas: obras atestadas em período anterior à celebração do convênio,
pagamento de serviços não executados e omissão no dever de prestar
contas dos recursos repassados. Se confirmadas as irregularidades,
deverá ser restituído aos cofres estaduais o valor R$ 1.056.818,79 (um
milhão, cinquenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e
nove centavos), devidamente corrigido até 26 de março último pela
calculadora do cidadão, obtido no sítio do Banco Central do Brasil.
Serão citados os
responsáveis pelos convênios, bem como o responsável legal da Empresa
Empecel Engenharia de Projetos e Construções Ltda, para que, na medida
de suas responsabilidades, no prazo fixado, recolham ao erário estadual o
valor dos danos causados, já devidamente identificados, quantificados e
atualizados, ou apresentem suas razões de defesa pelos fatos e atos
praticados, em observância à previsão constitucional do amplo direito de
defesa e do contraditório.
Saiba mais sobre a TCE - A conversão em Tomada de Contas Especial (TCE) baseia-se no disposto no art. 51 da Lei nº 12.509/95:
Art. 51 - Ao exercer a
fiscalização, se configurada ocorrência de desfalque, desvio de bens ou
outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará,
desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo
a hipótese prevista no Art. 99 desta Lei.
Complexo Turístico da Bica de Ipu -
De acordo com o projeto, o Complexo Turístico da Bica do Ipu, com área
de 91,4 hectares (914 mil metros quadrados), visa incrementar a
atratividade turística da região, assim como requalificar um local de
importância histórica e cultural para o Estado. Nesse sentido, foram
previstas uma série de intervenções com arquitetura sustentável, em
sintonia com a paisagem natural, como postes de iluminação e tirolesa
feitos de eucalipto e todo o madeiramento proveniente de
reflorestamento. Todas as instalações devem ser acessíveis para pessoas
com necessidades especiais.
Compõem o empreendimento a
construção de um estacionamento para 123 (cento e vinte e três) carros,
acesso ao parque com guarita e catracas, biblioteca de três pavimentos
com varandas, quiosques, anfiteatro, revitalização do jardim botânico e
trilhas ecológicas, além de bondinho, mirante, lago para pedalinho,
trilhas, chalés, restaurante e teleférico. Também estão previstos no
projeto a criação do Parque das Águas, com lago artificial e fonte,
hotel, além de área para camping com quatro hectares e estrutura de
apoio. Os equipamentos vão criar uma ambiência necessária para o
conforto do visitante e desenvolvimento de atividades econômicas e
também esportivas. A área é muito propícia para a prática de esportes
radicais, como asa delta e parapente.
A primeira etapa das
obras, objeto da inspeção realizada, compreende a construção de um
totem, um pórtico, um estacionamento, e um restaurante, localizados na
sede do município, mais precisamente nas proximidades da Bica do Ipu.
Kelly de Castro
Assessora de Comunicação
(85) 3488-5905/8866-0901
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