UVA entra com recurso contra decisão da Justiça Federal
“Em referido recurso, expôs a UVA que a sentença se ressente de lacunas e obscuridade, que precisam ser esclarecidas, para que seja propiciada à Universidade a interposição de apelação para o Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região, caso os embargos de declaração não sejam providos”, continua o texto. A universidade alega ainda que, ao interpor os embargos de declaração, a UVA demonstrou que a sentença recorrida desconheceu decisão do TRF/5ª Região, transitada em julgado, que reconheceu à UVA o direito de cobrar taxas e mensalidades, como ampara artigo 242, da Constituição Federal.
Atuação
Além disso, a recente decisão “não levou em consideração a posição do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo à UVA o direito de atuar fora do Estado do Ceará, quando devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado destinatário de sua atuação, como sempre vem ocorrendo”, diz a nota, que segue argumentando que [a decisão da Justiça] “desconheceu a verdadeira personalidade jurídica das entidades particulares com as quais a UVA mantém convênios de cooperação, isto é, que tais entidades se destinam exclusivamente à administração dos cursos da UVA fora de seu campus de Sobral, não lhes competindo qualquer responsabilidade de ordem didática”.
O texto encerra dizendo que “a sentença judicial ainda não transitou em julgado, e que sua atuação, sendo legítima e se pautando dentro da mais estrita legalidade, segundo têm entendido as Instâncias Superiores do Poder Judiciário, deverá prosseguir como vem ocorrendo”.
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