Paus de arara são alvos de ação do Ministério Público Especial junto ao TCE

O Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) ofereceu nesta quarta-feira (28/8) Ação Cautelar à Corte de Contas com o objetivo de combater “as precárias e ilegais condições do transporte escolar ofertadas pelo Município de Tarrafas”. A intenção é que seja determinada a suspensão de qualquer repasse oriundo do Termo de Responsabilidade n° 169/2013 para a Prefeitura de Tarrafas. “O uso de paus de arara como transporte escolar propicia riscos à vida, saúde e integridade física dos alunos”, afirmou Gleydson Alexandre, Procurador-Geral de Contas.

De acordo com o Ministério Público, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), celebrou, no exercício de 2013, o Termo de Responsabilidade nº 169/2013, no qual o município de Tarrafas assumiu perante à Seduc o transporte escolar dos alunos. Para isso, o Estado repassaria a importância de R$ 66.035,57 (sessenta e seis mil, trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), a ser depositado em oito parcelas entre os meses de março e dezembro.

No entanto, ao licitar os serviços de transporte escolar, a administração municipal especificou apenas veículos do tipo caminhonete com capacidade mínima para 17 passageiros. “Isso caracteriza típicos paus de arara, veículos inapropriados para realizar o transporte de alunos, implicando desobediência ao artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Procurador-geral.

Em operação conjunta de combate à corrupção realizada em Tarrafas, de 21 a 23 de agosto último, pelo Ministério Público especial junto ao TCE-CE, Ministério Público Estadual e Ministério Público
Federal, foi registrado o uso de veículos de carga (caminhões e caminhonetes) para transporte escolar. Os órgãos também tiveram acesso a imagens de alunos sendo transportados em utilitário leve (Fiat Strada). Depoimentos confirmaram que até motocicletas são utilizadas para o transporte escolar.

A inspeção dos procuradores também constatou que na lista de motoristas responsáveis pelo transporte escolar há condutores que não preenchem os requisitos legais (habilitação na categoria “D” e aprovação em curso especializado - art. 138 do CTB). Segundo Gleydson Alexandre, “trata-se de uma grave irregularidade”.

Ações como a realizada em Tarrafas serão feitas em diversos municípios cearenses a fim de que seja oferecido transporte de qualidade aos alunos, adiantou o Procurador-Geral de Contas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário