Justiça quer saber como vai a conta bancária do Prefeito Ronaldo, do Crato


Juiz determina quebra de sigilo de prefeito
A política cratense vive dias intensos. O juiz José Flávio Bezerra Morais determinou a quebra do sigilo bancário e o afastamento de cinco vereadores do município do Crato, a cerca de 500 quilômetros de Fortaleza. Além disso, ordenou a quebra do sigilo bancário do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos (foto), do secretário de Governo Rafael Aureliano Gonçalves Branco, e de outros quatro parlamentares. Todos são acusados de improbidade administrativa quando da participação de um suposto esquema de compra de votos.
Ao analisar o caso, o juiz, que responde pela 1a Vara Cível do Crato e proferiu a decisão por meio de liminar, determinou a quebra do sigilo bancário e o afastamento dos vereadores: José Pedro da Silva, Celso Oliveira Rodrigues, Antônio Marcos Januário de Sousa, Pedro Eugênio Maia Moreira e Francisco Hebert Pereira Bezerra, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis conforme a conveniência do Juízo.
Segundo os autos, em outubro de 2013, o prefeito teria dado a cada um dos nove vereadores a quantia de R$ 50 mil para que eles desaprovassem as contas do ex-prefeito Samuel Araripe referente ao exercício de 2009. Além disso, os cinco vereadores teriam retirado os nomes de documento para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretendia apurar a irregularidade. O magistrado, que responde pela 1a Vara Cível do Crato, proferiu a decisão por meio de liminar.
Indícios
Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ajuizou ação contra os parlamentares e gestores. Alegou haver fundados indícios e provas da prática de improbidade administrativa. Requereu o afastamento e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, sob a justificativa de que eles poderiam obstar a apuração dos fatos, pressionando ou cooptando prova testemunhal.
O magistrado afirmou ser “inegável que os referidos vereadores apresentaram atitude concreta impeditiva da apuração dos fatos, inclusive influenciando indiretamente na própria apuração processual, não obstante, repita-se, a independência de instâncias, denotando a real possibilidade de virem a obstar também a apuração dos fatos no âmbito do inquérito civil presidido pelo MP, e mesmo da eventual futura ação de improbidade a ser ajuizada”.
Também ordenou a quebra do sigilo bancário do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos; do secretário de Governo Rafael Aureliano Gonçalves Branco; e dos vereadores Luciano Saraiva Faustino; Dárcio Luiz de Souza; Henrique Antônio Brito Leite; e Nágila Maria Rolim Gonçalves, no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2013. A medida também se estende à empresa Cerâmica Gomes de Matos Ltda - ME, em que o prefeito figura como sócio.
Afastamento
O juiz destacou, no entanto, que não afastou os dois gestores e os quatros vereadores por não ser, “no meu entender, necessária à instrução processual no momento presente, em razão da prova levantada nos autos. Tal posicionamento não significa que ocorrendo a necessidade não seja revista a decisão adotada ante qualquer ameaça à instrução do processo. Assim, ressalto que esta decisão não impedirá que, acaso constatada a atuação perniciosa dos agentes públicos supramencionados, no curso da instrução probatória, este Juízo decrete, por decisão fundamentada, o afastamento do exercício do cargo, na forma do artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92”. Os acusados têm o prazo de cinco dias para apresentarem contestação, sob pena de confissão e revelia.

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