Prego batido, ponta virada

Empresa que sofreu prejuízos com obras do Metrofor deve receber indenização de R$ 18,6 mil

A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) foi condenada a pagar R$ 18.650,00 à empresa Formatec – Comércio e Representações Ltda., que teve prejuízos devido às obras do metrô de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (24/09) pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a Formatec funcionava há mais de oito anos na avenida Tristão Gonçalves, no Centro de Fortaleza, atuando no comércio de materiais de construção. Em junho de 1999, a via foi interditada para obras do metrô da Capital, no trecho que dava acesso ao estabelecimento. Houve interrupção do fluxo de veículos, dificultando a entrada de clientes. A única via de acesso era o próprio canteiro de obras do Metrofor.
Sentindo-se prejudicada, a Formatec ingressou com ação na Justiça. Alegou que a atividade comercial se tornou inviável naquele local e precisou mudar de endereço para evitar falência. Por esse motivo, solicitou pagamento por danos materiais referentes a custos de mudança e instalação, além de reparação moral.
Na contestação, o Metrofor argumentou que não pode se responsabilizar por todos os prejuízos alegados pelos comerciantes situados na avenida interditada. Disse ainda que anunciou com antecedência a data de fechamento da via, e todas as medidas de precaução foram tomadas. Por fim, acusou a Formatec de desejar obter vantagens ilícitas.
Em outubro de 2011, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Capital, considerou que a execução da obra pública trouxe consequências negativas ao comércio. A magistrada condenou a companhia a pagar R$ 7.750,00 por danos materiais, além de R$ 10,9 mil a título de reparação moral.
Inconformadas, as partes interpuseram apelação (nº 0505593-11.2000.8.06.0001) no TJCE. O Metrofor sustentou a prevalência do interesse público sobre o privado, pois o metrô irá melhorar o transporte coletivo e, consequentemente, o comércio local. Sustentou ainda falta de nexo entre a obra e os danos alegados.
A Formatec defendeu que o juiz não considerou o pedido de ressarcimento das despesas de instalação do novo ponto comercial, no valor de R$ 10.300,00. Também solicitou a majoração do dano moral.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. “Verifica-se que a realização de obra da parte subterrânea do metrô de Fortaleza inviabilizou o acesso dos transeuntes ao estabelecimento comercial, por período indeterminado, o que resultou na queda de faturamento e na mudança para outro endereço”, destacou o relator do processo, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Ressaltou ainda que “toda e qualquer obra não pode perdurar por anos a fio. Se houve uma data prevista para o início da interdição, também deve haver uma data prevista para sua conclusão. Não pode o consumidor ficar à mercê de uma obra interminável”.
Sobre a apelação da Formatec, a 6ª Câmara considerou que o Juízo de 1º Grau “atribuiu valor razoável aos danos materiais e morais”.
DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
eduardo@oestadoce.com.br
Fonte: TJ CE

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