Ex-presidente da Câmara alvo de ações
Após investigação do Ministério Público, com base em relatório circunstanciado do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), restaram comprovadas: frustração de licitude de processo licitatório ou dispensa indevida; irregularidades na contratação da empresa RJ Contabilidade e Assessoria Ltda.; despesas indevidas com credor em razão da não prestação de serviços objeto de licitações na Câmara Municipal. A ex-presidente da Câmara Municipal havia sido penalizada com multa no valor de R$ 6.384,60, imputação de débito no valor de R$ 68.112,00 e nota de improbidade administrativa.
Por sua vez, a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva, deixou de prestar contas de seus atos administrativos quando era obrigada a fazê-lo, sendo inerte, sem apresentação de justificativa de tal omissão. Sobre a tomada de contas de gestão de Maria Helena da Silva, no período de janeiro a junho de 2010, o acórdão do TCM considerou-as irregulares, aplicando as penalidades de multa e nota de improbidade administrativa.
Ressarcimento
Em relação a ambas, o promotor de Justiça requer o ressarcimento
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