A zanga dos advogados dos pobres


Escanteio
 
Após ficarem de fora do aumento de salário concedido ao Judiciário e Ministério Público, na semana passada, Defensores Públicos Federais lançam carta aberta à sociedade na qual demonstram indignação pela não votação do PL 7924/14 na atual legislatura da Câmara dos Deputados. A matéria prevê a equiparação constitucional determinada pela Emenda Constitucional n. 80/14, garantindo que Defensores Públicos, que atuam na defesa dos hipossuficientes, tenham equiparação com Juízes e membros do Ministério Público. 
 
Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) há má vontade do governo, que insiste no abismo entre carreiras com mesmo status constitucional. "A postura do governo não demonstra interesse em fortalecer uma estrutura que garante acesso da população pobre à Justiça, mesmo porque em algumas matérias a defensoria pública defende o cidadão em ações contra o Estado", afirma o presidente da Anadef, Dinarte de Pascoa Freitas.
 
 
 
Íntegra da carta aberta:
 
 
DEFENSORIA PÚBLICA BRASILEIRA FOI VÍTIMA DE “GOLPE” NO CONGRESSO NACIONAL
 
A Defensoria Pública Brasileira, que recentemente escreveu – com cores fortes – seu nome na história do sistema de Justiça do nosso país, acaba de sofrer terrível “golpe” no Congresso Nacional.
Há poucos meses a Defensoria Pública foi (tardiamente) equiparada às demais carreiras coirmãs do sistema de Justiça (Ministério Público e Magistratura), obra da Emenda Constitucional nº 80/2014. Esse fato foi amplamente comemorado pela comunidade jurídica e pela sociedade civil organizada, em especial aquelas marcadamente defensoras dos direitos humanos.
Infelizmente, após esse passo a frente, semana passada o Congresso Nacional enxovalhou a instituição responsável pela promoção dos direitos humanos nesse país. É que, ao apagar das luzes, emprestou tratamento desavergonhadamente ante isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.
Ontem, na Câmara dos Deputados, foram aprovados projetos de lei de fortalecimento da Magistratura e do Ministério Público e, descaradamente (tangenciando, para dizer o menos, a deslealdade), foi extirpado do “pacote” a Defensoria Pública, sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atender os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os “pobres”). É aquela velha estória: “o interesse do pobre é menor”.
Deve-se deixar bem claro que embora esse particular pleito dissesse respeito com os subsídios das carreiras, a luta da Defensoria Pública é maior, é legítima, porque visa a equiparação institucional, ou seja, fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio, estrutura física, dentre outras. Visa, sobretudo, reduzir um incomensurável fosso hoje existente entre as carreiras.
A Defensoria Pública Brasileira foi humilhada pelos representantes do povo, cuja maioria é o público destinatário dos seus serviços. Um triste paradoxo, que somente se explica num contexto de representação popular ilegítima.
O povo brasileiro e a Defensoria Pública Brasileira não pode permitir silente esse tratamento humilhante, desigual e degradante.
O Governo Federal deve explicações públicas à população diante desse desagradável episódio, quanto mais se brada aos quatro ventos que seu norte é o fortalecimento de políticas públicas voltadas para o atendimento da população miserável. Essa conduta de retaliação ao crescimento institucional da Defensoria Pública é incompatível com a política que afirma defender.
O Congresso Nacional também deve explicações, já que permitiu tratamento humilhante à Defensoria Pública, aos Defensores e também a toda população que conta com esse serviço, em especial, os pobres, os miseráveis.
O que está em jogo não é somente um projeto de lei da Defensoria Pública da União, mas sim o real alcance da interpretação do novel texto constitucional pós EC 80.
A desigualdade social que assola o Brasil não pode prescindir de uma instituição forte na defesa dos mais fracos no sistema de Justiça. E essa instituição, por vocação, é a Defensoria Pública Brasileira.
 
Cláudio Santos
Defensor Público Federal
 
Dinarte de Páscoa Freitas
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF

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