Bom dia

Os servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, mas precisamente o pessoal da Procuradoria de Justiça do Ceará (PGJ/CE, se prepara para uma greve geral nos próximos dias.
A insatisfação vem tomando conta da categoria desde o inicio do ano e o "estopim" foi aceso.
Abaixo o Edital do Sindicatos dos Servidores do MP
Edital nº 04/2015 
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (SINSEMPECE), de conformidade com as atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Entidade, Considerando o indeferimento e/ou a mora da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em atender as reivindicações da Categoria formuladas através desta Entidade de Classe; Considerando o indeferimento do pleito de majoração do benefício auxílio-creche, o que fora formulado nos autos do Processo nº. 44849/2014-7; Considerado a mora da regulamentação do benefício do risco de vida formulado nos autos dos Processos nº. 2991/2013-9 e 41340/2014-0; Considerando que a adequação dos valores pagos a título de indenização de diligências está a tornar irrealizável tal atividade; Considerando o tratamento que está sendo dispensado aos pleitos dos Servidores no que tange ao refeitório (Processo nº. 14176/2014-8), exercício cumulativo de funções (Processo nº. 27842/2012-9), retroativo da gratificação de gabinete (Processos nº. 5946/2012-2), adequação do regramento quando ao registro de frequência (Processo nº. 2991/2013-9), dentre outras reivindicações; Considerando que o corte na proposta orçamentária do Ministério Público está servido para justificar o indeferimento de benefícios a Servidores, não sendo igual o tratamento dispensado ao incremento de despesas em prol dos Membros da Instituição; Considerando a audiência de hoje com o PGJ Alfredo Ricardo Cavalcante Machado, no qual o mesmo demonstrou pouco interesse em resolver os problemas com ele tratados (notadamente quanto à regulamentação do risco de vida); Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos autos dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, que enquanto não for editada lei específica o direito constitucional de greve dos servidores públicos será exercício nos termos da Lei nº. 7.783/1989; Considerando que conforme as disposições da Lei nº. 7.783/1989 compete aos “trabalhadores decidir sobre a oportunidade” de exercerem o direito de greve “e sobre os interesses que devam por meio dele defender”;Resolve convocar Assembleia Geral Extraordinária a ser instalada em 02 (dois) de maio de 2015, às 9 hs (nove horas), no auditório João Frederico Ferreira Gomes (6º andar), Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE), situada na Rua Barbosa de Freitas, S/N, Dionísio Torres, Fortaleza - CE, para deliberar acerca do exercício do direito de greve pelos servidores do MPCE, bem como acerca dos interesses a serem defendidos por meio do movimento paredista, tendo em vista a frustração das tentativas de negociações com a Administração da Procuradoria Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se -Fortaleza – CE, 26 de março de 2015-Francisco Antônio Távora ColareS- Presidente

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