Ministério Público Federal identificou falhas no programa na localidade de Sítio Extrema, no Cariri
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou recomendação
ao prefeito e ao secretário de habitação do município de Mauriti, no
Cariri, para que adotem providências no sentido de corrigir
irregularidades identificadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Em vistoria realizada na localidade de Sítio Extrema, constatou-se que
pelo menos 32 beneficiários venderam, alugaram ou doaram a casa que
receberam, além de não preencherem os requisitos do programa.
A partir de consultas realizadas junto ao sistema de Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao site do Tribunal de Contas do
Município (TCM), além de consulta eletrônica das transferências de
recursos da União, o MPF determinou, também, a instauração de processo
investigatório para apurar possíveis crimes decorrentes das fraudes para
obtenção de casas por pessoas que não tinham os requisitos do programa.
Autor da recomendação, o procurador da República Celso Costa Lima
Verde Leal estabeleceu prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade
cível e criminal, para que o prefeito e a secretaria de habitação do
município adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis quanto à
desocupação dos imóveis irregulares, além da distribuição aos
beneficiários previamente cadastrados, observando-se a ordem dos
cadastros mais antigos e dos mais necessitados.
A recomendação acrescenta, ainda, que instaurem processos para
apurar a possibilidade da existência de critérios complementares que não
sejam claros e objetivos de seleção de candidatos, assim como práticas
ilícitas cometidas por agentes públicos da municipalidade no decorrer do
processo de seleção de candidatos, que estejam em confronto com as
normas constitucionais e infralegais.
Fique por dentro - Recomendações são um dos tipos
de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são
enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados
dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão
obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas
judiciais em função dos atos indevidos.
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