ESCLARECIMENTOS
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, por meio do Procurador
Geral, Jeronimo Correia de Oliveira, convocou as emissoras da cidade
de Canindé para esclarecer a decisão no processo de Improbidade
Administrativa, que foi julgada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de
Canindé. Esclareceu que a decisão datada de 27 de maio de 2015,
condenou o Prefeito Celso Crisostomo e demais servidores nas penas da
Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas perda de função
pública. Ocorre que o Prefeito tem o prazo de 15 dias para apresentar
recurso de Apelação, dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, que possui efeito suspensivo, ou seja, até que decisão seja
confirmada ou reformada, não produz os seus efeitos. Por isso, não
existe afastamento do Prefeito Celso Crisostomo pelo Poder Judiciário.
No âmbito da Câmara de Vereadores do Município, não existe pedido de
cassação até do dia 27 de maio de 2015, razão pela qual não procede
também a informação de afastamento.
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