SABOEIRO
MPF consegue manter condenação de ex-secretário por contratação irregular de bandas
Suarez Braga Cavalcante contratou, sem licitação, várias atrações para o projeto "São João na Roça", por meio de empresa que não era representante exclusiva desses cantores e grupos musicais
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a condenação de Suarez Braga Cavalcante, ex-secretário de cultura do município de Saboeiro, no Ceará, pela contratação irregular de artistas para o projeto "São João na Roça". A decisão do Tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), no Recife (PE).
MPF consegue manter condenação de ex-secretário por contratação irregular de bandas
Suarez Braga Cavalcante contratou, sem licitação, várias atrações para o projeto "São João na Roça", por meio de empresa que não era representante exclusiva desses cantores e grupos musicais
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a condenação de Suarez Braga Cavalcante, ex-secretário de cultura do município de Saboeiro, no Ceará, pela contratação irregular de artistas para o projeto "São João na Roça". A decisão do Tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), no Recife (PE).
Em 2008, quando era secretário de cultura de
Saboeiro, Suarez Cavalcante determinou a contratação de cantores e
bandas, por inexigibilidade de licitação, por meio da empresa DS Turismo
e Eventos, que, supostamente, seria representante exclusiva desses
artistas. A contratação foi efetivada pelo valor de 284 mil reais, com
recursos federais transferidos pelo Ministério do Turismo.
Segundo a Lei das Licitações (Lei n.º 8.666/93), não
se exige licitação "para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública" (artigo
25, inciso III). Entretanto, não havia essa exclusividade, e as atrações
poderiam ter sido contratadas de forma direta, por um valor menor.
Para fazer com que a inexigibilidade parecesse
legal, o então secretário apresentou declarações de que, na época, a DS
Turismo e Eventos detinha exclusividade para a contratação das bandas
que se apresentaram durante o evento. Entretanto, foram apresentadas
declarações de exclusividade com data posterior à contratação da
empresa.
O MPF ressaltou que nos casos em que se admite a
inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas, o poder
público deverá pagar o valor de mercado. Nesse caso, porém a empresa
embutiu uma grande margem de lucro nos preços cobrados pelas bandas.
"Assim, fica claro que a contratação através da empresa, e não
diretamente, serviu como subterfúgio para o desvio de recursos
públicos", disse a procuradora regional da República Socorro Paiva.
Pena - Suarez Cavalcante havia sido condenado pela
25.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em ação penal proposta pelo
próprio Ministério Público Federal (MPF) naquele estado. Ao negar
provimento ao recurso do ex-secretário, o TRF5 manteve a pena de quatro
anos de detenção - a ser substituída por duas penas restritivas de
direito - e multa fixada em 3% do valor do contrato celebrado.
N.º do processo no TRF5: 0000151-93.2012.4.05.8107 (ACR 11278 CE)http://www.trf5.jus.br/processo/0000151-93.2012.4.05.8107
Íntegra da manifestação da PRR5:http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2015/2015_029_05_28.pdf
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