O cacete do dr.Dowski


Lewandowski: Decisão do STF sobre financiamento de campanha se baseia em cláusulas pétreas

No Rio, presidente do Supremo destacou que resultado foi claro, rebatendo Eduardo Cunha

"A decisão do Supremo se baseou nos grandes princípios constitucionais, no princípio democrático, no princípio republicano, no princípio da isonomia e da igualdade entre os cidadãos e do processo eleitoral, os pilares da Constituição. Eu até diria que grande parte dos princípios aos quais o Supremo se referiu na decisão constituem cláusulas pétreas", observou Lewandowski.
Lewandowski esclareceu que fim da participação de empresas nas eleições começa a valer já em 2016
Lewandowski esclareceu que fim da participação de empresas nas eleições começa a valer já em 2016
Nesta quinta-feira (17), após o fim da votação no STF, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que o Congresso poderia reverter a decisão dos ministros e tornar regra o financiamento das campanhas eleitorais por empresas através da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada ao Senado. Entusiasta da participação de empresas no processo eleitoral, Cunha fez a ressalva de que a proposta só perderia validade se o Supremo considerasse financiamento de campanha uma cláusula pétrea.
Lewandowski não quis comentar as afirmações de Eduardo Cunha, mas ressaltou que a decisão do Supremo foi "extremamente clara" e que as empresas não poderão participar do processo eleitoral já a partir das eleições municipais de 2016. Ele citou o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
"Não quero polemizar com o presidente da Câmara, ele tem suas razões, é chefe de um poder, mas eu entendo que a decisão do Supremo foi extremamente clara e que as normas valerão para as próximas eleições. Inclusive, não há nenhuma colisão com o artigo 16 da Constituição. O STF fez um esforço para evitar eventual questionamento em relação ao artigo. Para o Supremo, a questão está encerrada", argumentou o presidente do STF.

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