Choque de propósitos
As
posições contrárias do Supremo e da Lava Jato quanto à jurisdição
apropriada para os processos não ligados aos desvios na Petrobras azedou
com inconveniência para os dois lados.
Desagradados
com a decisão do Supremo de encaminhar para outro juízo um inquérito
que não inclui Petrobras, mas está na Lava Jato, o juiz Sergio Moro e
procuradores fazem afirmações agudas. É da regra judicial brasileira,
porém, que os inquéritos e processos corram onde teria havido o fato em
questão, deslocando-se os julgamentos em casos de extrema
excepcionalidade. O Supremo transferiu, de Curitiba para o judiciário
federal em São Paulo, o processo sobre pagamentos da empresa Consist que
a Lava Jato supõe retribuírem um contrato de gerenciamento do crédito
consignado.
Os
comentários mais simbólicos da argumentação e da carga forte da Lava
Jato contra o decidido pelo Supremo foram postos por Moro em sua
sentença condenatória de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.
Escreveu ele que a "dispersão das ações penais não serve à causa da
Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e
dificultar o julgamento".
Sendo
quem são, no caso, os imaginados portadores de tal propósito, não há
como ver sensatez na afirmação do juiz Sergio Moro, descreditada ainda
por valer-se do que deveria ser só uma sentença.
Mas,
já que se trata da distribuição de inquéritos, pode-se dispor de um
outro trecho de texto. É do balanço feito pelo Ministério Público
Federal sobre a ação da sua força-tarefa que se ocupou do grande caso
Banestado, aquele das contas CC5. Diz que os inquéritos "se desdobraram
em cerca de 3.600 procedimentos criminais, que foram distribuídos para
as subseções judiciárias do domicílio dos representados, permanecendo
cerca de 600 procedimentos criminais na capital paranaense".
Foi
distribuição como a atacada na sentença, e em outras situações, por
Sergio Moro, e em diversas ocasiões por procuradores da Lava Jato. Mas
os procuradores da Lava Jato estavam na força-tarefa do Banestado. Tanto
que o autor do balanço foi Januário Paludo, procurador nas duas
forças-tarefas. E quem procedeu à distribuição dos inquéritos para as
jurisdições "do domicílio dos representados", em qualquer parte do
Brasil, foi o juiz Sergio Moro.
É FOGO
O
Conselho Nacional de Trânsito extinguiu, no dia 17, a obrigatoriedade
de extintor de incêndio em carros de passeio. Tudo o que foi invocado
para a medida já existia três meses antes, quando o Contran, além de
manter, exigiu que todos os carros estivessem com um determinado modelo
de extintor (o ABC) a partir do próximo dia 1º.
A quantidade de extintores vendidos nos três meses leva a indícios que não se apagam sem investigações da Polícia Federal.
A JATO
1-
Também usado na Lava Jato contra a distribuição de inquéritos alheios à
Petrobras, é infundado o argumento de que não podem mais ser exigidas
informações sobre outras áreas para acordos de delação premiada. A
decisão do Supremo não proibiu a exigência, nem qualquer tipo de tema e
de indagação.
2-
Hoje é o 100º dia de prisão de Marcelo Odebrecht. Nesse tempo, só foi
ouvido uma vez pela Lava Jato, e no último dia do prazo para o
inquérito.
3-
Fernando Soares, o Baiano, esteve meses citado como o grande perigo para
Eduardo Cunha. A conclusão, agora, é de que o privilégio cabe a
Leonardo Meirelles, ex-sócio de Alberto Youssef em um laboratório. Mas o
assunto pede prudência: não é um ou outro, se, para Eduardo Cunha,
podem ser os dois.
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