Justiça determina pagamento do salário
atrasado de servidores da Prefeitura de Palhano
O prefeito do município de
Palhano, Francisco Nilson Freitas, foi notificado nesta quarta-feira (25) da
decisão do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da comarca vinculada de Palhano, que
determinou, no dia 04 de novembro, o pagamento da remuneração atrasada dos
servidores da Prefeitura Municipal de Palhano. A
decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Ceará (MPCE), que,
por intermédio do promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros, ingressou com
Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o município regularize
a folha de pagamento no prazo de 72 horas a contar da data da notificação.
Na decisão, o juiz
determinou multa diária de R$ 1.000,00 ao Município de Palhano no caso do
descumprimento da decisão após as 72 horas, sem prejuízo de eventual
responsabilidade administrativa (improbidade) civil e/ou penal do gestor
público.
A promotoria de Justiça
instaurou Inquérito Civil Público diante do encaminhamento de uma representação
por servidores que informaram que a remuneração, bem como o adicional de férias
e décimo terceiro salário não estavam sendo pagos. Diante disso, foi expedida Recomendação
Administrativa para o adimplemento dos meses em atraso e a fixação de data para
pagamento do funcionalismo público municipal, mas a medida não foi cumprida
pelo prefeito Francisco Nilson Freitas, sem a regularização da folha de
pagamento até o momento.
Na investigação, o promotor
verificou que, além daqueles que encaminharam a representação, quase todo o
quadro de servidores também se encontra com remuneração atrasada. Isto afeta,
direta ou indiretamente, grande parte da população, abala inúmeras famílias e,
ainda, a economia local, já que, além dos familiares dos servidores dependerem
da renda mensal deles para sobreviverem, dela também dependem os comerciantes do
Município.
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