Guerra é guerra

Vitória da FNP: STF defere pedido para repactuação das dívidas dos municípios com União
Frente Nacional de Prefeitos mobilizou partidos políticos para ingressarem com ação contra a União no STF
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta sexta-feira, 29, parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Concessão de Medida Cautelar, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.
A partir da decisão da ministra, os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. A regra foi estipulada no Decreto nº 8.616, do dia 29 de dezembro de 2015. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam assinados.
Sobre as dívidas
A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos.
Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.
Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.

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