A Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da
Seccional do Ceará, promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade –
ADI para contestar a constitucionalidade da Lei Estadual 15.834, 27 de
julho de 2015, que regulamento a cobrança de custas,
sob o argumento de que os valores eram exorbitantes, feriam a
capacidade contributiva do cidadão, a isonomia e o princípio do acesso à
justiça.
Na ADI 5470, distribuída ao Ministro MIN. TEORI ZAVASCKI, foi
solicitada pela OAB a concessão de liminar para suspender a vigência da
Lei Estadual 15.834, pedido que resultaria na proibição do TJCE cobrar
custas com base na atual tabela.
Ontem, dia 17.02.2016 o Ministro Teori Zavascki despachou o processo
reservando-se para apreciar o pedido de liminar depois de prestadas as
informações pelo Governador, Presidente da Assembleia, Advogado Geral
da União e Procurador Geral da Republica.
Na prática, o Ministro não teria encontrado argumentos na petição
capazes de sustentar a concessão da liminar. Traduzindo, os argumentos
da OAB não foram convincentes para alcançar o seu objetivo.
Lembrando que a OAB-Ce manteve contato com o TJCE, logo após a posse do
atual presidente Marcelo Mota, para tratar da Lei 15.834/2015 (custas
processuais) e afirmou que não judicializaria a questão já que o TJCE
teria dado sinais de fazer algumas mudanças
na referida Lei. A interposição da ADI fecha o diálogo, uma vez que,
pela natureza da ação constitucional, a OAB não pode mais desistir. A
questão está na mão do Supremo Tribunal Federal.
A Lei de Custas ( Lei 15.834/2015) cobra mais de que pode mais e menos de que tem poucos recursos.
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