Custos no judiciario

A Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da Seccional do Ceará, promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI para contestar a constitucionalidade da Lei Estadual 15.834, 27 de julho de 2015, que regulamento a cobrança de custas, sob o argumento de que os valores eram exorbitantes, feriam a capacidade contributiva do cidadão, a isonomia  e o princípio do acesso à justiça.

Na  ADI  5470, distribuída ao Ministro MIN. TEORI ZAVASCKI, foi solicitada pela OAB a concessão de liminar para suspender a vigência da  Lei Estadual 15.834, pedido que resultaria na proibição do TJCE cobrar custas com base na atual tabela.

Ontem, dia 17.02.2016 o Ministro Teori Zavascki despachou o processo reservando-se para apreciar o pedido de liminar  depois de prestadas  as informações pelo Governador, Presidente  da Assembleia, Advogado Geral da União e Procurador Geral da Republica.

Na prática, o Ministro não teria encontrado argumentos na petição capazes de sustentar a concessão  da liminar. Traduzindo, os argumentos da OAB não foram convincentes para alcançar o seu objetivo.

Lembrando que a OAB-Ce manteve contato com o TJCE, logo após a posse do atual presidente Marcelo Mota, para tratar da Lei 15.834/2015 (custas processuais) e afirmou que não judicializaria a questão já que o  TJCE teria dado sinais  de fazer algumas mudanças na referida  Lei.  A interposição da ADI fecha o diálogo, uma vez que, pela natureza da ação constitucional, a OAB não pode mais desistir.  A questão está na mão do Supremo Tribunal Federal.

A Lei de Custas ( Lei 15.834/2015) cobra mais de que pode mais e menos de que tem poucos recursos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário