Sessão de Julgamento no TRE-CE
Maioria dos recursos de
registros indeferidos pelo TRE é de candidato "ficha suja"
Dos 115 recursos de registro de
candidatura julgados pela Corte do TRE para as eleições deste ano, 82 foram
indeferidos. Deste total, 25,6% dizem respeito ao enquadramento dos candidatos
na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Sendo
que a maioria deles (23%) tem como causa a desaprovação de contas de gestão pelo
TCM, por ato de improbidade, quando do exercício de cargos públicos.
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro
de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em
seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de DRAP, por irregularidade cometida
em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos. A ausência
de filiação partidária representa 10% do total dos registros indeferidos, que
ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade
(analfabetismo).
Veja a lista (arquivo anexo) dos recursos de registro de
candidatura julgados até agora pelos juízes da Corte TRE-CE. A Justiça Eleitoral
lembra ainda que os nomes dos candidatos com recursos (sub judice), por lei, são
obrigados a serem inseridos na urna eletrônica. Caso recorram ao TSE e tenham a
sentença de indeferimento confirmada, os votos recebidos serão considerados
nulos.
Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154
recursos de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a Seção
de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia recebido
446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco mais de 700
recursos nas eleições deste ano.
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