Opinião


janio de freitas
Colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa as questões políticas e econômicas. Escreve aos domingos e quintas-feiras.

Deputados poderiam ter se valido da Lava Jato para anistiar caixa dois


Alan Marques/Folhapress
Brasilia, DF, Brsasil, 04/08/2016: O juiz da Lava Jato, Sergio Moro, fala na comissao especial da Camara que a analisa o projeto do lei de combate a corrupcao. Foto: Alan Marques/Folhapress
O juiz da Lava Jato, Sergio Moro, fala em comissão especial da Câmara
A emenda que anistiaria a prática do caixa dois, o dinheiro "por fora" nas campanhas eleitorais, só falhou porque seus patronos do PSDB, PMDB, PT e DEM cometeram dois erros de falsa malandragem: um, por não perceberem que evidenciar o efeito anistiante da emenda era desnecessário e inconveniente, quando a Lava Jato e o juiz Sergio Moro propalam denúncias e condenações pelo que consideram "crime de caixa dois". O outro no sigilo da articulação para contrabandear a emenda até sua votação na Câmara.
As lideranças daqueles partidos poderiam valer-se da melhor cobertura possível, na atualidade, para a decisão de tornar crime o caixa dois: é o que desejam os procuradores da Lava Jato e Moro. A Câmara agindo contra muitos políticos e promovendo a moralização da política, o novo Brasil do golpe, perdão, do impeachment que não foi golpe.
Pois bastaria uma emenda na medida. A silenciada anistia viria de graça. Como consequência: só passa a ser crime o que antes não era. Logo, as já existentes condenações de uns por "crime de caixa dois" e, para outros, o risco de condenação estariam invalidados. Por efeito de uma legislação desejada pela Lava Jato, onde ninguém se deu conta do que, na verdade, propunha.
Venha ou não nova lei, as condenações de caixa dois como crime de corrupção têm destino problemático. Se a prática for crime, não se aplicará a condenações já feitas, pois a lei não retroage. Caso não seja adotada a nova conceituação, as condenações ficam sujeitas a cair nos julgamentos de recursos, porque o caixa dois não está tipificado como crime de corrupção. De problemas assim, confrontando decisões e legislação, estará sobrecarregada a revisão de medidas e sentenças da Lava Jato.
Já a confrontação, não menos importante, de práticas e ética, ou moralidade, parece ser menos prestigiada, oprimida pelo desejo de condenação. É o caso da fé pública conferida pelo juiz Moro, por exemplo, ao ex-deputado Pedro Corrêa, o preso que ontem foi da cadeia paranaense para a internação hospitalar. Condenado a 20 anos em regime fechado, sob acusação de receber mais de R$ 350 milhões para o PP (dos quais embolsou mais de R$ 40 milhões), em subornos armados por Paulo Roberto Costa na Petrobras, Pedro Corrêa integrava o mais baixo nível de conceito moral na Câmara. Era talvez o mais duradouro em tal condição, vindo da Arena ditatorial desde 1978.
Como indicação especial de caráter, Corrêa levou a filha a seguir-lhe os passos como deputada que motivou um escândalo de desvio de verbas da Câmara. Ao filho, deu outra direção: a do dinheiro repassado pelo doleiro Alberto Yousseff.
Essa ficha já seria suficiente para negar confiabilidade a qualquer palavra de Pedro Corrêa. Mas Sergio Moro dispunha de mais informações: como assistente no processo do mensalão, participou da condenação do então deputado à cadeia, também por crime financeiro. Apesar disso, a palavra de Pedro Corrêa é um dos esteios utilizados por Moro, como tem sido pelos procuradores da Lava Jato, para incriminações.
É justo que Pedro Corrêa tenha esperança de ser um dos premiados. Injusto é que o Ministério Público e o Judiciário sejam expostos a uma associação desmoralizante.

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