Sobrou pro caranguejo

MPF defende demolição de barraca instalada em região de falésia na praia de Canoa Quebrada (CE)
Para o Ministério Público Federal, imóvel está irregular por encontrar-se em área de preservação permanente, que também é terreno de marinha

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) parecer em que opina pela demolição da barraca "O Evânio", localizada na praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, no Ceará. Para o MPF, o proprietário deve ainda ser condenado a reparar danos ambientais e a pagar indenização ao Fundo de Reparação de Direitos Difusos. O documento foi produzido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), órgão do MPF que atua perante o TRF5.

O próprio MPF, pela Procuradoria da República em Limoeiro do Norte, propôs ação civil pública contra o proprietário do imóvel. Entretanto, em janeiro deste ano, a 15ª Vara da Justiça Federal naquele estado julgou improcedente a ação, sustentando que o local não se enquadra no conceito de Área de Preservação Permanente (APP), que a construção não foi erguida em terreno de marinha e que não há comprovação que a barraca provocou dano ambiental e que o imóvel não impede acesso ao mar ou à faixa de areia. O MPF em Limoeiro do Norte recorreu ao TRF5 para reformar a sentença.

No parecer apresentado ao Tribunal, o MPF/PRR5, com base no Laudo Técnico do Ibama, sustentou que a barraca foi construída sobre as falésias, em Área de Preservação Permanente, e se encontra em área de praia e terreno de marinha. O local onde foi erguido o imóvel é também parte do patrimônio da União, conforme documentação apresentada pela Superintendência do Patrimônio da União.

Para o MPF, embora a legislação ambiental não cite explicitamente as falésias como APP, mas somente as bordas de tabuleiro ou as chapadas, esses conceitos não podem ser desvinculados, uma vez que as falésias constituem porções terminais dos tabuleiros pré-litorâneos.

N.º do processo: 0000614-87.2011.4.05.8101 (AC 590592 CE)

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