MPF/CE entra com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Acarape
Acélio Freitas teria desperdiçado dinheiro público ao não realizar obra de saneamento pela qual o município recebeu verba da Funasa
Acélio Freitas teria desperdiçado dinheiro público ao não realizar obra de saneamento pela qual o município recebeu verba da Funasa
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação, na
Justiça Federal, contra o ex-prefeito do município de Acarape (Região do
Maciço de Baturité), José Acélio Paulino de Freitas, além do
ex-secretário de finanças do município, Eduardo Francisco Gomes
Monteiro, por não executarem corretamente obras de saneamento previstas
em convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que
repassou R$ 112 mil para a construção.
Além dos
ex-gestores, a empresa contratada para execução das obras, Soares &
Silva Construções LTDA, também responderá à ação por receber
indevidamente por serviços não realizados.
O
convênio entre o município de Acarape e a Funasa foi celebrado em 9 de
dezembro de 2005, estabelecendo que a Fundação repassaria R$ 112 mil
para que a prefeitura viabilizasse obras para a ampliação do sistema de
esgotamento sanitário na cidade.
Cerca de um
ano após o repasse dos recursos, a Funasa concluiu que as prestações de
contas da prefeitura estariam incompletas. Um exame pericial de
engenharia da Polícia Federal constatou que o sistema de esgotamento foi
executado parcialmente, e que a finalidade prevista no convênio não foi
atendida, permanecendo o esgoto a céu aberto em bairros na cidade.
O
laudo da PF complementa afimando que houve superfaturamento,
ratificando que a obra foi executada parcialmente e que o dinheiro pago
não correspondia aos serviços encontrados. Segundo o laudo, o custo da
obra foi de aproximadamente R$ 54 mil, enquanto que foi pago à empresa
de construção cerca de R$ 112 mil, estes provenientes de recursos da
União.
De acordo com a ação do MPF, movida pelo
procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, não há nem a
possibilidade de aproveitamento do que foi feito para conclusão das
obras, havendo, portanto, "completo desperdício de dinheiro público, o
qual deve ser integralmente devolvido aos cofres federais, através da
presente ação de improbidade administrativa."
Na
ação de improbidade, o MPF pede a concessão de liminar para que sejam
bloqueados os bens dos envolvidos, evitando assim que os acusados
despendam seu patrimônio e não possam cumprir a ordem de devolver o
dinheiro aos cofres públicos.
Número do processo para consulta:
0806823-32.2017.4.058100
0806823-32.2017.4.058100
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