Acarape na alça de mira do MPF

MPF/CE entra com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Acarape
 Acélio Freitas teria desperdiçado dinheiro público ao não realizar obra de saneamento pela qual o município recebeu verba da Funasa

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação, na Justiça Federal, contra o ex-prefeito do município de Acarape (Região do Maciço de Baturité), José Acélio Paulino de Freitas, além do ex-secretário de finanças do município, Eduardo Francisco Gomes Monteiro, por não executarem corretamente obras de saneamento previstas em convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou R$ 112 mil para a construção.

Além dos ex-gestores, a empresa contratada para execução das obras, Soares & Silva Construções LTDA, também responderá à ação por receber indevidamente por serviços não realizados.

O convênio entre o município de Acarape e a Funasa foi celebrado em 9 de dezembro de 2005, estabelecendo que a Fundação repassaria R$ 112 mil para que a prefeitura viabilizasse obras para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário na cidade.

Cerca de um ano após o repasse dos recursos, a Funasa concluiu que as prestações de contas da prefeitura estariam incompletas. Um exame pericial de engenharia da Polícia Federal constatou que o sistema de esgotamento foi executado parcialmente, e que a finalidade prevista no convênio não foi atendida, permanecendo o esgoto a céu aberto em bairros na cidade.

O laudo da PF complementa afimando que houve superfaturamento, ratificando que a obra foi executada parcialmente e que o dinheiro pago não correspondia aos serviços encontrados. Segundo o laudo, o custo da obra foi de aproximadamente R$ 54 mil, enquanto que foi pago à empresa de construção cerca de R$ 112 mil, estes provenientes de recursos da União.

De acordo com a ação do MPF, movida pelo procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, não há nem a possibilidade de aproveitamento do que foi feito para conclusão das obras, havendo, portanto, "completo desperdício de dinheiro público, o qual deve ser integralmente devolvido aos cofres federais, através da presente ação de improbidade administrativa."

Na ação de improbidade, o MPF pede a concessão de liminar para que sejam bloqueados os bens dos envolvidos, evitando assim que os acusados despendam seu patrimônio e não possam cumprir a ordem de devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Número do processo para consulta:
0806823-32.2017.4.058100

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