Mas até no Ererê!!!

Ererê: MP propõe ação por improbidade contra ex-prefeito

A Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Manoel Martins Alves. Gestor entre 2009 e 2012, sendo reeleito e permanecendo no cargo até 31 de dezembro de 2016, ele deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 e comprometendo o orçamento dos anos seguintes.
Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, o requerido, na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Ererê, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos da prefeitura de Ererê, no valor de R$ 739.917,52. Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, o Município acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.
Dano
Além disso, o membro do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) destaca que a falta dos repasses causou dano gravíssimo às finanças municipais já que o Município foi inscrito no rol de pessoas devedoras da União, ficando impossibilitado de receber verbas voluntárias de programas federais relacionados à seguridade social. “Portanto, não há dúvida de que a conduta do representado enquadra-se realmente nos atos de improbidade que causam lesão ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, com ofensa aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente quando há a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência” pontua Alan Moitinho Ferraz.
O titular da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê requer a condenação de Manoel Martins Alves com a perda de função pública, caso esteja exercendo no momento da decisão, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos valores não repassados à previdência social e ilicitamente inscritos em restos a pagar e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil. Ele solicita ainda a indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores do réu no limite de R$ 1.529.140,51 para garantir o ressarcimento ao erário.

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