MPF/CE vai recorrer de decisão sobre fiscalização de trânsito por videomonitoramento
Ministério
Público Federal quer suspender uso de equipamentos de fiscalização em
Fortaleza, além de anulação de multas e ressarcimento de valores pagos
O
Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, da decisão de primeira
instância da Justiça Federal no Ceará (JF/CE) de não conceder liminar
suspendendo a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por
videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem
regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os
equipamentos utilizados na capital cearense permitem a invasão da
privacidade, da intimidade e da imagem de condutores e passageiros,
violando direitos assegurados na Constituição Federal.
O
MPF entende que a violação da imagem, privacidade e intimidade de
condutores e passageiros torna nulas de pleno direito as autuações de
trânsito por estarem baseadas em provas ilícitas. Com esse entendimento,
o órgão também vai ingressar com nova ação na JF pedindo indenização
por perdas e danos, além do reembolso dos valores pagos com as multas
indevidas.
A Autarquia Municipal de Trânsito,
Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras
de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de
monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o
que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos
equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros
no registro de imagens.
O pedido de liminar
para a suspender a fiscalização do trânsito por videomonitoramento
consta em ação civil pública de autoria do procurador da República Oscar
Costa Filho. Na análise do pedido, a JF considerou que o fato de os
veículos circularem em vias públicas, bens de uso comum do povo, não
haveria espaço para a privacidade, já que carro, caminhão ou moto não
seriam uma casa, o que a Constituição considera um asilo inviolável.
Para Costa Filho, entretanto, “a utilização do videomonitoramento por
equipamentos de alta definição viola sim os direitos fundamentais à
intimidade e à privacidade e atentam contra a dignidade da pessoa
humana”.
O procurador da República analisa que, na decisão, há argumentos utilizados pela JF que reforçam, na verdade, a tese do MPF de violação à dignidade humana. Diz o a sentença:"A utilização de sistema de filmagens com câmaras hoje é uma realidade em todo espaço público e privado, residências, condomínios, empresas públicas e privadas etc. Utilizado principalmente para a questão da segurança. Embora exista essa sensação de "Big Brother", cuja origem é a obra ficcional "1984", de George Orwell, essa é uma realidade que não podemos escapar".
O procurador da República analisa que, na decisão, há argumentos utilizados pela JF que reforçam, na verdade, a tese do MPF de violação à dignidade humana. Diz o a sentença:"A utilização de sistema de filmagens com câmaras hoje é uma realidade em todo espaço público e privado, residências, condomínios, empresas públicas e privadas etc. Utilizado principalmente para a questão da segurança. Embora exista essa sensação de "Big Brother", cuja origem é a obra ficcional "1984", de George Orwell, essa é uma realidade que não podemos escapar".
Na
ação, o MPF também argumenta que, diferente do que prevê o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos
de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro
das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 - permitiu a fiscalização por câmeras
de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida
regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.
Número do processo para consulta
0806871-88.2017.4.05.8100
0806871-88.2017.4.05.8100
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