PGR decide apurar suposto envolvimento de 199 políticos com ‘farra das passagens’
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ao Supremo Tribunal
Federal que vai instaurar uma “notícia de fato” (procedimento interno
de investigação preliminar) para apurar se há indícios do envolvimento
de 199 políticos com foro privilegiado no STF com o caso conhecido como
“farra das passagens aéreas”.
São
deputados federais, senadores, ministros de Estado e ministros do
Tribunal de Contas da União (TCU) que já foram parlamentares. O caso
envolve suspeitas de que, entre 2005 e 2009, deputados negociavam com
agências de viagens passagens da cota parlamentar. Esses deputados
estariam usando a cota para viagens de parentes e amigos.
O
escândalo foi revelado em março de 2009 pelo site Congresso em Foco.
Depois disso, o então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que
havia assumido o cargo em fevereiro, anunciou mudanças no uso das
passagens, restringindo viagens internacionais e limitando o benefício a
parlamentares e assessores.
Um
inquérito específico em relação a alguns deputados – aberto em 2005
– foi arquivado pelo Supremo, em 2016. Além disso, indícios relativos a
pessoas sem foro privilegiado foram enviados ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1).
No
mesmo procedimento, a Procuradoria da República na 1ª Região denunciou,
no fim do ano passado, 443 ex-deputados pelo crime de peculato (desvio
de dinheiro público) e remeteu ao Supremo uma lista com 212 nomes de
pessoas suspeitas de envolvimento que têm foro privilegiado.
O
juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de
Brasília, enviou em março, ao Supremo, a denúncia oferecida pelo
Ministério Público contra o atual ministro da Secretaria-Geral, Moreira
Franco, por suposto uso indevido de passagens aéreas oferecidas pela
Câmara. À época em que teriam ocorrido as irregularidades, Moreira
Franco era deputado federal.
Em
março, o ministro Luiz Fux, relator do procedimento no STF, enviou a
lista a Janot para que o procurador-geral da República decidisse se
queria ou não investigar os políticos.
Em
documento datado de 24 de julho e protocolado no STF na última
terça-feira (25), Janot informou a Fux que, dos 212 nomes, 13 não têm
foro na Suprema Corte. Por esse motivo, o chefe do Ministério Público
pediu que as suspeitas sobre os acusados sem foro sejam encaminhadas ao
TRF-1 e à Justiça Federal em Brasília.
Na
avaliação do procurador-geral, em relação aos demais 199 suspeitos com
foro no STF, ainda não há indícios suficientes de atos ilegais dos
políticos nos autos e não é possível apurar as condutas de todos em um
mesmo procedimento, mostrando-se, segundo ele, “razoável uma apuração
inicial no âmbito do Ministério Público”.
“Apesar
do registro pelas companhias aéreas de emissão de passagens em favor de
terceiros, com utilização de verba das cotas de transporte dos
parlamentares acima listados, não há nos autos informações suficientes
sobre a efetiva participação e ilicitude da conduta dos investigados.
Ademais, o grande número de investigados nesses autos, inviabiliza a
apuração pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos,
mostrando-se razoável uma apuração inicial no âmbito do Ministério
Público Federal, a fim de esclarecer a ilicitude da conduta de
utilização das verbas fora da autorização normativa e a efetiva
participação dos parlamentares”, afirmou o procurador.
De acordo com Janot, após o procedimento preliminar, ele vai analisar se pede ou não abertura formal de inquéritos.
“Considerando
o grande número de envolvidos e que o desmembramento do feito, para
individualizar as condutas, causaria enorme transtorno ao Supremo
Tribunal Federal, o procurador-Geral da República requer o arquivamento
da presente Petição, informando essa Corte, desde já, que será
instaurada de Notícia de Fato no âmbito do Ministério Público Federal,
para melhor esclarecimento dos fatos quanto à materialidade e autoria,
para, se for o caso, em seguida, requer-se a instauração de inquérito”,
disse Janot.
O
ministro Fux analisará o pedido para arquivar a lista com os 199
políticos com foro no Supremo e remeter 13 nomes a outras instâncias. A
Procuradoria Geral da República não tem prazo, após a instalação da
apuração interna, para decidir se pede ou não abertura de investigação
formal ao STF.
Com informaçoes G1
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