As multas do medo

Fotossensor não multa na madrugada

O entendimento anterior da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de que furar o sinal vermelho durante a madrugada poderia resultar em multa registrou grande repercussão nas redes sociais. Para a AMC, deveria ser respeitado o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa em caso de avanço de sinal. No entanto, ontem, a autarquia divulgou nota reconhecendo que a fiscalização eletrônica nos semáforos não registrará a infração, desde que a passagem seja reduzida, com máximo 30 km/h “para garantir a segurança do trânsito”.
“A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) esclarece que, enquanto órgão de trânsito, sempre procurou incentivar o respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estimulando o não avanço de semáforo ou de qualquer outra irregularidade. Entretanto, nos locais controlados por semáforos, onde existe fiscalização eletrônica, o equipamento não registra a infração do avanço do sinal vermelho durante a madrugada, entre 20 horas e 05h59”, ressaltou a nota.
O novo esclarecimento da AMC reitera o posicionamento do Detran, que, também em nota, afirmou que essa decisão tem como objetivo preservar a segurança da população, tendo em vista o contexto da violência urbana do Estado. O órgão aponta, ainda, os mesmos os cuidados com relação à velocidade reduzida durante a passagem.
“Quando o condutor estiver em uma rodovia estadual que tenha semáforo, com equipamentos de fiscalização eletrônica, e que esteja com velocidade de até 30km, no horário das 20h até às 5h49min, tem que redobrar sua atenção e respeitar os veículos que estiverem no cruzamento. E só atravessar com segurança, para evitar acidente, evitando se ferir ou ferir alguém ou matar ou morrer”, alertou o Detran.
População
O técnico de segurança Gerson Albuquerque, 45, disse que ficou apreensivo com os rumores de que ao avançar o sinal vermelho durante a madrugada estaria sujeito a multas. “Fiquei assustado, mesmo, porque volto para casa depois das 23 horas. Meu percurso é, principalmente, a Avenida José Bastos, que tem muitos semáforos, alguns com fiscalização eletrônica.

Para a servidora pública Joana Alexandre, 48, o medo de ser assaltada é muito maior que ser multada. “Antes de a AMC divulgar que não multaria quem furasse o sinal vermelho durante a madrugada, eu já tinha decidido que avançaria do mesmo jeito. Entre correr o risco de ser multada ou ser assaltada, fico com a multa. Felizmente, isso não será necessário, já que a AMC esclareceu a situação. Mas, antes, eu achei uma visão muito irresponsável do órgão, considerando que vivemos numa cidade muito violenta”, ponderou Joana.
Multa
Conforme a AMC, condutores que avançam o sinal vermelho, fora dos horários indicados, podem ser multados em R$ 293,47. A infração rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

OAB
Em entrevista ao jornal O Estado, Magno Soares Andrade, vice-presidente da Comissão Especial de Assuntos e Estudos Sobre o Direito do Trânsito e Tráfego da OAB no Ceará, explicou que faltou mais transparência do órgão ao esclarecer essa situação à população.

“Antes, ao sair as primeiras matérias na imprensa, a posição da AMC estava obscura. Ontem, ela veio com transparência. Nós temos que observar a questão da razoabilidade. Fortaleza figura no triste rol de uma das cidades mais violentas do mundo. Em todo lugar dessa cidade, seja zona nobre ou periferia, ocorrem delitos. Minha posição como vice-presidente da Comissão de Trânsito da OAB é que o órgão deveria ter se posicionado antes da confusão. Precisa haver esse clamor social para que a AMC tenha um discurso mais claro?”, questionou Andrade.
O advogado defende que o princípio da transparência deve ser priorizado nesta situação. “O condutor não pode ficar a mercê de ser multado ou não”. Ele acrescentou que a questão do agente de trânsito poder multar o condutor que avançar o sinal vermelho durante a madrugada gera insegurança jurídica. “Vamos dizer que um condutor passou por uma via, avançou o sinal e o equipamento de fiscalização não registrou a infração. Outro motorista passa pelo sinal vermelho, mesmo seguindo com a velocidade permitida, e é multado por um agente de trânsito. Qual é a razoabilidade disso? Quer dizer que tem o princípio da arrecadação para uns e para outros não? Ou é uma coisa ou é outra. Ou multa ou não multa”, argumentou Magno Soares Andrade.
O advogado acrescentou que falta publicidade de uma informação fidedigna para os condutores. “Agora, eu acredito como condutor, como cidadão, na boa fé do agente. Acredito que o agente não vai multar numa situação como essa. E se ele multar, há uma questão que o cidadão pode judicializar”, afirmou Andrade.
Para o vice-presidente da Comissão de Trânsito, o entendimento da AMC, que não ficou claro anteriormente, sobre multar ou não o motorista, foi originado pela justificativa de evitar acidentes na via. “Mas, embora tenhamos que seguir um ordenamento jurídico, temos que observar a circunstância, principalmente a de falta da segurança pública na quinta maior capital do País. Entendo que a AMC tenha pensado em evitar acidentes, mas poderia ter pedido cautela aos motoristas para atravessarem a via com segurança, com 30 km/h. O que não pode é gerar uma celeuma, para só depois ir tentar reverter.
O cidadão precisa saber quais são os direitos dele, não pode ser surpreendido com pegadinhas ou com informação sem transparência. Nós devemos ter leis cumpridas, porém, com o devido processo legal, seguindo os princípios inerentes aquela situação”, destacou o advogado.

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