Nordeste inicia safra com enfrentamento direto ao
etanol importado
Navios
com o produto importado aportam nos portos de Pernambuco,
Alagoas e
no Maranhão
O Nordeste inicia sua safra
2017/2018 já enfrentando dificuldades no mercado com a chegada de navios com
etanol importado em Suape e nos portos dos estados de Alagoas e no Maranhão. A
Paraíba já deu a largada na atual e recém iniciada safra e nessa quarta-feira
(16) Pernambuco faz o mesmo, com a previsão de produzir cerca de 300 milhões de
litros de etanol, numa estimativa inicial.
O
presidente da Indústria do Açúcar e do Álcool em Pernambuco (Sindaçúcar),
Renato Cunha, faz uma avaliação crítica das circunstâncias e ressalta que a
Agencia Nacional do Petróleo (ANP), colabora em muito com essa distorção no
mercado, na medida em que não estabelece regras de formação e manutenção de
estoques e nem de comprovação da capacidade de atender de forma contínua o
mercado, como exige do produtor local. “O exportador lá fora não tem nenhuma
relação sequer cadastral com a ANP”, destaca.
Os três maiores estados consumidores no
Nordeste são Pernambuco, Bahia e Ceará. Pernambuco se auto-abastece e
ainda envia produtos para outros estados como Ceará e Maranhão dentre outros, de
acordo com a lógica de abastecimento efetuada pelas Distribuidoras e pela
ANP.
Ainda, afirma o Presidente do Sindaçúcar que "o Brasil é totalmente superavitário na
produção de etanol e as regiões internas do País se completam no abastecimento,
não havendo necessidade de se gastar divisas cambiais com produtos que existem em
nosso País. O Etanol importado tomando espaço do nacional, além de apresentar
inferior qualidade, seguramente destrói empregos, que são imprescindíveis para
o País”.
Renato Cunha, vice-presidente do FNS e presidente do Sindaçúcar de PE
Segundo Renato
Cunha, o Sindicato tem tentado gestões junto ao governo federal, ainda sem
resultados conclusivos. Porém, ressalta que o Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) já emitiu desde abril, sem providências seguintes da ANP, resolução
de número 11 que determina aos importadores de biocombustíveis atenderem ás
mesmas obrigações de manutenção de estoques de volume importado, a cada
importação, em idênticas proporções e volumes aos estabelecidos para os
produtores.
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