Quem tem padrinho não morre pagão
”Gilmar Mendes contraria Bretas e manda soltar empresário de ônibus” - O
ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu
nesta sexta-feira (18) novo habeas corpus ao empresário Jacob Barata
Filho, que tinha sido preso no início de julho. Na quinta (17), Gilmar
concedeu habeas corpus ao empresário. Pouco depois, o juiz federal
Marcelo Bretas determinou nova prisão preventiva contra o empresário. "A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, uma vez
concedida a ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que,
por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento, são direta e prontamente
controláveis pela corte", escreveu Gilmar na decisão. Para ele, as
medidas cautelares impostas em lugar da prisão já são suficientes para
impedir que Barata cometa novos delitos. "A prisão foi decretada para
assegurar a aplicação da lei penal, visto que o paciente estava viajando
para o exterior com quantia em dinheiro, portando documento que
indicava ciência da existência da investigação em seu desfavor; e para a
garantia da ordem pública, visto que, ao praticar a suposta tentativa
de evasão de divisas, o paciente estaria reiterando em práticas
criminosas", escreveu Gilmar. "Ainda assim, tenho que as medidas
cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a
necessidade da prisão preventiva. Especialmente relevante para tal
finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de
entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado
risco de fuga." Ele criticou o fato de não ter sido informado sobre o
novo pedido de prisão que havia contra o empresário. "Ao impetrar esta
ação de habeas corpus, os impetrantes sabiam, ou ao menos deveriam
saber, da existência do segundo decreto de prisão, mas não dividiram a
informação com este Juízo. Esse dado poderia inclusive ser relevante
para a avaliação da necessidade da prisão preventiva por este Supremo
Tribunal", afirmou.
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