Vereador Célio Studart propõe fim dos fotossensores escondidos em Fortaleza
Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza um projeto
de lei, de autoria do vereador Célio Studart (SD), que propõe o fim de
fotossensores escondidos em Fortaleza. O PL 374/2017 dispõe sobre a
proibição de instalação e a operação de equipamentos
de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou
fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os condutores de
veículos no âmbito do Município de Fortaleza.
O parlamentar ressalta que a localização dos
fotossensores é de competência municipal, daí a importância da lei. “O
Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 24, reforça as competências
municipais no trânsito, mostrando que o Município
é competente para executar a fiscalização no trânsito, o que engloba a
definição dos locais dos fotossensores”.
Além disso, de acordo com a resolução 396 do
CONTRAN, em seu art. 4°, parágrafo segundo, é necessário garantir a
visibilidade do equipamento de medir velocidade. “Ou seja, a nossa Lei
Municipal só visa fazer cumprir o que o próprio órgão
de trânsito federal já exige e o que exige o código de trânsito”,
enfatiza Studart.
Dessa forma, de acordo com o projeto, ficam
proibidas a instalação e a operação de fotossensores móveis ou fixos em
locais ocultos ou de difícil visualização, sejam atrás de árvores, em
meio a matagais ou pintados de cores que não possam
ser facilmente identificadas a noite, dentre outras formas. Ademais,
qualquer infração detectada por fotossensores escondidos não poderá ser
cobrada.
ARRECADAÇÃO DA AMC
Conforme informações no portal de Transparência da
Prefeitura de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania-
AMC arrecadou quase R$ 62 milhões com multas por infrações de trânsito
apenas no primeiro semestre de 2017.
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