Justiça Federal determina medidas para garantir funcionamento do Instituto do Câncer do Ceará
União terá que realizar aporte de R$ 6,5 milhões ao ICC, caso não haja solução até o final de setembro
A Justiça Federal no Ceará determinou que Município de Fortaleza,
Governo do Estado do Ceará e União definam, até o próximo dia 29 de
setembro, uma solução para a continuidade do serviço de atendimento
oncológico prestado pelo Instituto do Câncer do Ceará (ICC).
A liminar, proferida pelo juiz federal da 10ª Vara, Alcides Saldanha
Lima, prevê, que se a solução não for implementada no prazo indicado, a
União deve conceder aporte de R$ 6,5 milhões ao Fundo Municipal de Saúde
de Fortaleza, até o próximo dia 06 de outubro,
com destinação exclusiva ao Instituto do Câncer do Ceará (ICC). Em caso
de descumprimento haverá multa diária de R$ 5 mil, além de apuração de
responsabilidade por possível improbidade administrativa.
A liminar atende Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da
União, em março de 2017, com o objetivo de garantir o atendimento
oncológico de alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do
município de Fortaleza. Segundo o magistrado,
por se tratar do único Centro de Alta Complexidade Oncológica (CACON)
da rede de atendimento de Fortaleza, é urgente a manutenção de seu
atendimento. "A necessidade e o cabimento da determinação desse
pagamento é possível e cabível, na medida em que restou
evidenciado por todos os elementos e manifestações nos autos que a
continuidade e a regularidade do atendimento oncológico no SUS na região
de Fortaleza passam necessariamente pela manutenção do ICC na rede de
atendimento", afirma o juiz. Ele acrescenta que
"Isso somente será possível pelo aporte mínimo e emergencial do
montante de R$ 6,5 milhões, para que o ICC possa quitar dívidas com
fornecedores e, minimamente, arcar com os custos necessários à
manutenção dos serviços, até que uma solução definitiva sobrevenha
em prazo não elástico".
A decisão ainda
determina que a União, por meio do Ministério da Saúde e/ou de seus
órgãos de controle competentes, proceda, dentro do prazo de 90 dias, à
apuração da correta aplicação e destinação das verbas
repassadas ao Município de Fortaleza, por meio do Fundo Municipal de
Saúde, e que o Estado do Ceará adote, também dentro de 90 dias, as
providências necessárias à efetivação da revisão da PPI-MAC (Programação
Pactuada e Integrada Média e Alta Complexidade),
admitida pelo próprio ente como necessária para sanear o problema do
subfinanciamento dos serviços oncológicos prestados pelo Município de
Fortaleza, dentro de sua região de atendimento, para pacientes
domiciliados fora da região, e pendente de nova alteração
desde o ano de 2006.
Processo nº 0803613-70.2017.4.05.8100
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