Pimentel
é favorável à formação de consórcios para perfuração de poços artesianos
O senador apresentará
relatório pela aprovação na CDR
O senador José Pimentel (PT-CE)
apresentará, nesta quarta-feira, (18/10), em reunião da Comissão de Desenvolvimento
Regional, relatório favorável ao projeto que autoriza a União, os estados e os
municípios a formar consórcios para a compra de máquinas perfuratrizes de poços
artesianos (PLC 111/2015). Segundo Pimentel, “diante dos custos proibitivos de
aquisição, operação e manutenção desses equipamentos, o projeto tem o grande
mérito de propor uma solução institucional para o problema, solução esta que busca
reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento econômico e
social do semiárido brasileiro, uma das regiões mais necessitadas do nosso país”.
Para o senador, o projeto de autoria
do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), “permitirá o compartilhamento de
recursos, equipamentos, pessoal e prestação de serviços dentro da região
consorciada, o que deve diminuir os custos por município”. Na avaliação de
Pimentel, o projeto “também garante o fortalecimento das instâncias locais e
regionais e o processo de descentralização, formando vínculos de cooperação e
de gestão compartilhada”.
Em seu parecer, o senador destacou
que “a partir da formação desses consórcios municipais será possível acelerar o
processo de perfuração de poços, reduzindo os custos operacionais e tornando
mais eficiente e eficaz a aplicação dos recursos públicos”.
Emenda
- Pimentel apresentou uma emenda à proposta aprovada na Câmara dos Deputados. O
senador retirou do texto a regra segundo a qual apenas os municípios do
Nordeste, que integram o semiárido, poderiam participar dos consórcios. “Entendemos
que esse critério restringe indevidamente a aplicação da lei aos municípios do
Nordeste brasileiro, tendo em vista que há municípios fora dessa região que
integram o semiárido e poderiam beneficiar-se imensamente das medidas
autorizadas pelo projeto”, considerou o senador em seu parecer.
Regras
- Conforme o projeto de Lei, os consórcios serão integrados pelo Governo
Federal, estados e municípios. Os municípios terão de pertencer,
necessariamente, a microrregiões que atendam aos seguintes critérios: população
mínima de 50 mil habitantes na zona rural; densidade demográfica entre cinco e
15 habitantes por quilômetro quadrado e área total de, no máximo, 10 mil
quilômetros quadrados.
O tempo de utilização da máquina
perfuratriz em cada Município consorciado será dividido em 25% para o agricultor
familiar e 25% para o médio e grande produtor. Os demais 50% serão definidos
pelos comitês estaduais do Programa Água para Todos. Além da compra de
máquinas, o consórcio poderá prestar assistência técnica e treinamento aos
municípios consorciados, além de fazer estudos e pesquisas.
Caberá à União financiar os estados,
por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na compra das máquinas
perfuratrizes, e autorizar o Banco do Nordeste a financiar a instalação de
poços artesianos para médios e grandes produtores rurais. Já os estados deverão
comprar as máquinas e cedê-las aos municípios consorciados, mediante contrato
de concessão, além de acompanhar a instalação dos poços destinados aos
agricultores familiares e pequenas comunidades. Os municípios, por sua vez, assumirão
os custos de utilização da perfuratriz, além de fiscalizar o uso adequado dos
recursos.
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