Programa Águas do Sertão, do Governo do Ceará, receberá financiamento de 50 milhões de Euros do Banco KFW
O Águas do Sertão vai beneficiar cerca de 200 mil pessoas e tem previsão de implantação no segundo semestre de 2018
O
Governo do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, receberá
financiamento de 50 milhões de Euros do Banco KFW, para a implantação do
“Programa de Saneamento Básico para localidades Rurais do Estado do
Ceará: Adaptação às mudanças climáticas – Programa Águas do Sertão”,
sendo a contrapartida do Estado de 12,5 milhões de euros, totalizando
investimento de 62,5 milhões de euros. A Lei Autorizativa nº 16.459,
decretada pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador
Camilo Santana, no dia 19 de dezembro. O Águas do Sertão vai beneficiar
cerca de 200 mil pessoas e tem previsão de implantação no segundo
semestre de 2018.
O
programa tem o objetivo de fortalecer e regularizar o modelo de gestão
do Sistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR) nas localidades rurais,
e também realizar melhorias nas condições sanitárias, assim como
garantir a proteção e utilização mais eficiente dos recursos hídricos.
Danielle
Araújo, que atualmente responde pela Coordenadoria de Saneamento
(Cosan) da Secretaria das Cidades, ressalta que a iniciativa vai
proporcionar uma maior qualidade de vida à população. “O Programa visa
contribuir na adaptação da população rural do Ceará às mudanças
climáticas, por meio da aplicação de tecnologias que diminuam a sua
vulnerabilidade frente à escassez de água”, explica.
Ao
longo deste ano, aconteceram reuniões de preparação do Águas do Sertão e
oficinas ministradas por consultores do Banco KFW sobre a implantação
do projeto. Além da Secretaria das Cidades, o Sistema Integrado de
Saneamento Rural (SISAR) e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará
(CAGECE) atuam como colaboradores no programa.
A
carteira de investimentos do programa ainda está sendo analisada, e a
expectativa é que os municípios beneficiados pelo “Programa Águas do
Sertão” sejam definidos em fevereiro de 2018.
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