Aumento
no FPM é uma conquista do movimento municipalista, diz Pimentel
A previsão é de que
as transferências sejam elevadas em R$ 5,6 bilhões, em 2021
O plenário do Senado
aprovou, nesta quarta-feira (6/12), por unanimidade, a proposta de Emenda
Constitucional (PEC 29/2017) que aumenta as receitas do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM). O aumento começará a ser pago no mês
de setembro de 2018, de forma escalonada. Serão 0,25% a mais, nos anos de 2018
e 2019; 0,5% a mais, em 2020; chegando a 1% em 2021. A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
O senador José Pimentel afirmou que esta
conquista dos municípios resulta de uma luta iniciada no governo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. “Em 2007, com a mobilização dos movimentos
municipalistas e total apoio do presidente Lula, o Congresso Nacional promulgou
a Emenda Constitucional 55, criando o 13º FPM, pago todo mês de dezembro. Em
2014, com o apoio da presidenta Dilma Rousseff, o Congresso Nacional promulgou
a Emenda Constitucional 84, criando o 14º FPM, pago no mês de julho. Agora, com
a iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), autor da PEC, estamos criando
o 15º FPM, a ser pago no mês de setembro”, informou.
Transferências – Após a promulgação da emenda, a União passa a transferir às prefeituras 25,5% da arrecadação
líquida com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). Esse percentual era de 22,5%. Em 2007, com a EC 55, subiu para 23,5%; e,
para 24,5%, em 2014, com a promulgação da EC 84. A estimativa, prevista no
relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável à PEC 29/2017, é de
que as transferências aos municípios sejam elevadas em R$ 1,1 bilhão, em 2018;
R$ 1,2 bilhão, em 2019; R$ 2,6 bilhões, em 2020; e R$ 5,6 bilhões, em 2021.
Urgência
- A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no
dia 29 de novembro. Os senadores também aprovaram requerimento de autoria de
Pimentel para tramitação da matéria em caráter de urgência. Com isso, a
PEC pôde ser votada rapidamente, ficando dispensada a exigência de dois turnos de votação no plenário, com cinco
sessões de discussão no primeiro turno e outras três sessões no segundo turno.
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