Nota da Assessoria DE iMPRENSA do Tribunal de Justiça do CEARÁ

Este BLOG publicou notas sobre o recesso judiciário no Ceará. A Assessoria do Tribunal mandou dizer que a gente aqui estava errada. Veja a nota da Assessoria:

“Nesta sexta-feira (08/12), Dia da Justiça, o Poder Judiciário cearense, a exemplo das demais unidades jurisdicionais da Federação, terá feriado para a maioria das unidades, com exceção do plantão judicial, que ocorrerá no Fórum Clóvis Beviláqua e Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Durante o expediente, estarão disponíveis juízes e desembargadores para apreciar demandas de urgência.
Com relação à Semana de Sentenças e Baixas Processuais, o esforço concentrado não tem qualquer relação com o recesso ou finalidade de parar os serviços jurisdicionais. Ao contrário, a ideia é intensificar o trabalho. No final do ano, temos uma série de atividades que intensificam os julgamentos, como a Semana Nacional da Conciliação e a Semana do Júri, que deixam muitos expedientes pendentes de realização, como publicação e intimação das partes, por isso a necessidade de se fazer uma semana de baixa.
A Comarca de Sobral é um exemplo de êxito com essa iniciativa. A comarca teve antecipada a Semana de Baixa em virtude da implantação do processo eletrônico, e durante as atividades foram baixados 2.200 processos. Só a Vara de Família e Sucessões de Sobral baixou o equivalente a 25% do acervo. Logo, a semana não tem nenhuma finalidade de reduzir a atividade interna, ou conceder férias antecipadas. A Portaria nº 1863/2017, que determina a Semana de Baixas, proíbe a utilização de banco de horas e de licença para fins que não sejam de saúde, justamente porque todos os servidores precisam estar na unidade. A experiência de Sobral foi tão exitosa que a própria Comarca requereu a ampliação do prazo.
Além disso, a portaria não implica no adiamento de audiências já marcadas. No TJCE, não impede a realização de sessões de julgamentos, bem como não proíbe o atendimento aos advogados. Os prazos estão suspensos para a viabilidade e concentração interna das atividades, com isso, os advogados ficam com menos preocupação com protocolo de petições de última hora para não perder prazo, o que gera natural redução de atendimento.
As demandas de urgência, no entanto, vão continuar sendo protocoladas, ou seja, é uma semana de intensificação do trabalho e não de redução, pelo contrário, o cidadão terá a sua demanda atendida, que é a prolação da decisão do seu processo, os expedientes de publicação e intimação realizados. É o processo sendo efetivamente concluído.
No que diz respeito à suspensão dos prazos para os advogados, de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, é uma determinação do Código de Processo Civil (CPC), em virtude de pedido feito durante a tramitação do CPC pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir aos advogados um período de férias. Não é uma deliberação interna do TJCE. A única definição do Tribunal, seguindo o definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Poder Judiciário do país, é a suspensão das atividades internas, do dia 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, retornando às atividades normais dia 8 para preparar os processos ao retorno dos prazos.
Ressalta-se ainda que durante o período, o Judiciário funcionará em regime de plantão, no Fórum Clóvis Beviláqua e no TJCE.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ”

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