Este BLOG publicou notas sobre o recesso judiciário no Ceará. A
Assessoria do Tribunal mandou dizer que a gente aqui estava errada. Veja
a nota da Assessoria:
“Nesta sexta-feira (08/12), Dia da Justiça, o Poder Judiciário
cearense, a exemplo das demais unidades jurisdicionais da Federação,
terá feriado para a maioria das unidades, com exceção do plantão
judicial, que ocorrerá no Fórum Clóvis Beviláqua e Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE). Durante o expediente, estarão disponíveis juízes e
desembargadores para apreciar demandas de urgência.
Com relação à Semana de Sentenças e Baixas Processuais, o esforço
concentrado não tem qualquer relação com o recesso ou finalidade de
parar os serviços jurisdicionais. Ao contrário, a ideia é intensificar o
trabalho. No final do ano, temos uma série de atividades que
intensificam os julgamentos, como a Semana Nacional da Conciliação e a
Semana do Júri, que deixam muitos expedientes pendentes de realização,
como publicação e intimação das partes, por isso a necessidade de se
fazer uma semana de baixa.
A Comarca de Sobral é um exemplo de êxito com essa iniciativa. A
comarca teve antecipada a Semana de Baixa em virtude da implantação do
processo eletrônico, e durante as atividades foram baixados 2.200
processos. Só a Vara de Família e Sucessões de Sobral baixou o
equivalente a 25% do acervo. Logo, a semana não tem nenhuma finalidade
de reduzir a atividade interna, ou conceder férias antecipadas. A
Portaria nº 1863/2017, que determina a Semana de Baixas, proíbe a
utilização de banco de horas e de licença para fins que não sejam de
saúde, justamente porque todos os servidores precisam estar na unidade. A
experiência de Sobral foi tão exitosa que a própria Comarca requereu a
ampliação do prazo.
Além disso, a portaria não implica no adiamento de audiências já
marcadas. No TJCE, não impede a realização de sessões de julgamentos,
bem como não proíbe o atendimento aos advogados. Os prazos estão
suspensos para a viabilidade e concentração interna das atividades, com
isso, os advogados ficam com menos preocupação com protocolo de petições
de última hora para não perder prazo, o que gera natural redução de
atendimento.
As demandas de urgência, no entanto, vão continuar sendo
protocoladas, ou seja, é uma semana de intensificação do trabalho e não
de redução, pelo contrário, o cidadão terá a sua demanda atendida, que é
a prolação da decisão do seu processo, os expedientes de publicação e
intimação realizados. É o processo sendo efetivamente concluído.
No que diz respeito à suspensão dos prazos para os advogados, de
20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, é uma determinação do
Código de Processo Civil (CPC), em virtude de pedido feito durante a
tramitação do CPC pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para
garantir aos advogados um período de férias. Não é uma deliberação
interna do TJCE. A única definição do Tribunal, seguindo o definido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Poder Judiciário do
país, é a suspensão das atividades internas, do dia 20 de dezembro de
2017 a 6 de janeiro de 2018, retornando às atividades normais dia 8 para
preparar os processos ao retorno dos prazos.
Ressalta-se ainda que durante o período, o Judiciário funcionará em regime de plantão, no Fórum Clóvis Beviláqua e no TJCE.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ”
Nenhum comentário:
Postar um comentário