Empresa aérea deve pagar indenização por negar embarque a cliente recém-operado
A
VRG Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a
um cliente recém-operado que teve o embarque negado. A decisão, da juíza
Roberta Ponte Marques Maia, titular da 38ª Vara Cível de Fortaleza, foi
publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (08/01).
A
magistrada considerou “inequívoco o abalo psíquico sofrido pelo autor,
pois estava em estado de recuperação de cirurgia, condição que implica
em inegável vulnerabilidade anímica”. Ainda segundo a juíza, “o
impedimento de utilizar transporte aéreo e, em decorrência disso, ter
que se deslocar por mais de 500 quilômetros de carro para retornar ao
seu domicílio causaram insegurança e temor, ferindo a dignidade da
pessoa humana”.
Segundo
os autos (nº 0218052-64.2013.8.06.0001), o cliente estava em Natal (RN)
quando se acidentou e teve que submeter, no dia 18 de junho de 2013, ao
procedimento cirúrgico de esplenectomia por laparoscopia. Devido ao seu
estado, optou em retornar a Fortaleza, onde reside, de avião. Requereu,
então, reserva de passagem para embarque no dia 29 seguinte. Por conta
da cirurgia, ele foi recomendado, pela VRG, a preencher um formulário
específico para detalhamento e autorização de embarque de passageiros
com necessidades especiais.
O
cliente apresentou o formulário preenchido com a subscrição do médico
que o acompanhou na cirurgia e no tratamento pós-cirúrgico, além de
atestado sobre suas condições físicas. Apesar disso, teve seu embarque
negado pela empresa, fato que o obrigou a realizar o trecho
Natal-Fortaleza de carro, sujeitando-se a maior tempo de viagem e maior
desgaste físico. Afirmando que a negativa de embarque configura conduta
abusiva que gerou dano moral, ele requereu a condenação da empresa. A
VRG contestou o pedido, alegando ter agido no exercício regular de um
direito seu.
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