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Data: 31 de janeiro de 2017 18:57:31 BRT
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Assunto: [TJCE] Termina-se uma péssima gestão, que não deixará saudades…
Transição
[TJCE] Termina-se uma péssima gestão, que não deixará saudades…
Foram dois anos de muita dificuldade e de sucessivas tentativas de retirada de direitos já adquiridos pelos servidores
Toma
posse, hoje, o novo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
desembargador Gladyson Pontes, para o biênio 2017/2019. Neste momento de
transição, servidores e entidades de classe aproveitam para fazer uma
avaliação dos dois anos de gestão da desembargadora Iracema do Vale, que
esteve à frente da administração do judiciário de 2015 a 2017. Em 30 de
janeiro de 2015, durante a sua cerimônia de posse, a desembargadora
havia declarado que faria uma gestão compartilhada, com foco no diálogo e
na transparência. No entanto, não foi o que aconteceu.
Na
avaliação da diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará
(Sindojus-CE), esta é uma administração que não vai deixar saudades.
Foram dois anos de muita dificuldade e de sucessivas tentativas de
retirada de direitos já adquiridos pelos servidores e, em particular,
dos Oficiais de Justiça, que realizaram uma das greves mais longas de
sua história – de aproximadamente sete meses. Para dar fim à
paralisação, a presidente se comprometeu a conceder reajuste da
Indenização de Transporte (IT), que permanece congelada desde que fora
implantada, em 2010. Compromisso que fora descumprido.
“A
administração da desembargadora Iracema teve como marca de falta de
autogestão. Havia determinações e juízes auxiliares cumpriam pela
metade. Não se resolveu absolutamente nada. Ficou uma interrogação com
relação aos anseios da categoria”, destaca Vagner Venâncio, diretor de
Comunicação do Sindojus.
O único compromisso
devidamente cumprido foi o reajuste do auxílio-alimentação, que se
equiparou ao dos magistrados. Até o pagamento da terceira parcela da
isonomia, direito já adquirido pelos servidores, com previsão legal, a
desembargadora ameaçou não efetuar o pagamento.
Dívidas
Não
é verdade o que a desembargadora afirmou na imprensa – que não deixaria
dívidas. Deixa dívida sim, no momento em que não cumpriu a lei
estendendo a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) às comarcas
de entrância intermediária e final, aos servidores que fazem jus a esta
gratificação. Deixou dívida sim, no momento em que não pagou a
Gratificação por Alcance de Metas (GAM) dos Oficiais de Justiça da
Central de Mandados de Fortaleza após o término da greve, ignorando
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deixou dívida sim, no
momento em que concursados estão prontos para preencher as vacâncias,
dando maior qualidade ao serviço, e não se vê a nomeação desses
aprovados. Deixou dívida sim, no momento em que não honrou com o
pagamento das ascensões funcionais previstas em lei, deixando duas em
atraso (2014/2015 e 2015/2016), mesmo com folga orçamentária.
“É
uma administração que a gente pode qualificar como fraca, do ponto de
vista administrativo. Nós sabemos que todo o aparato estadual sofre
reflexos da crise em nível nacional. No entanto, da parte da
administração do tribunal faltou decisão, faltou ela se impor naquilo
que é do interesse dos servidores e dos jurisdicionados, como, por
exemplo, dotar as diversas comarcas do Interior com servidores
concursados para gerar uma melhor prestação jurisdicional. Nós
entendemos que a administração de Iracema do Vale teve um marco, o marco
da fragilidade. Respeitamos a desembargadora como profissional, como
magistrada e, principalmente, como mulher, mas como administradora ela
realmente deixou a desejar e, com certeza, não vai deixar saudades”,
enfatiza Venâncio.
Improbidade
Para
“coroar” a sua administração, a desembargadora, no apagar das luzes de
sua gestão, decidiu suspender o pagamento da GAM daqueles que estão de
licença por mais de 90 dias, em um ato que beira a irresponsabilidade,
podendo até se configurar como improbidade administrativa, uma vez que
não há na Lei 14.786 nenhum artigo ou parágrafo que determine a
suspensão do pagamento dessa gratificação por causa de afastamento
decorrente de problema de saúde. São questões que se juntam a outras e
mostram a fragilidade desta administração, no que diz respeito à
autogestão e, sobretudo, o respeito aos direitos dos servidores.
Mais
informações: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Oficiais de
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